TJCE - 3000210-68.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87446102
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87446102
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000210-68.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de instrução, presente no ID 87401091 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
31/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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31/05/2024 10:39
Transitado em Julgado em 31/05/2024
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31/05/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87446102
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29/05/2024 10:31
Homologada a Transação
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29/05/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 11:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 79502862
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 79502862
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05/03/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79502862
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05/03/2024 10:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/05/2024 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:49
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 13:02
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70918218
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70918218
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 09/02/2024 10:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
19/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70918218
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19/10/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 14:50
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68795585
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14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3000210-68.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Defiro o pedido feito na petição de Id 60214341. À secretaria para retificar a autuação, conforme os dados informados na referida petição. 2.
Designe-se nova audiência de conciliação. 3.
Após, cite-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
13/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 16:52
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:50
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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23/05/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 16:36
Desentranhado o documento
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14/03/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
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07/03/2023 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000210-68.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
A petição inicial referente ao caso em questão, visto que, a petição anexada contém requerente e requerido diversos dos cadastrados no sistema PJe; 2.
Comprovante de residência atualizado (últimos três meses); 3.
O Endereço eletrônico do autor e do seu advogado para fins de realização de audiência.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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