TJCE - 3000927-80.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 11:10 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 05:18 Decorrido prazo de CARLISSON EMERSON ARAUJO DA ASSUNCAO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 05:18 Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155941942 
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                                            27/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155941942 
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                                            26/05/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155941942 
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                                            25/05/2025 18:04 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            23/05/2025 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 17:17 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154187168 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154187168 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000927-80.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] Promovente: Nome: ESPEDITA ARAUJO DA ASSUNCAOEndereço: AV DR EPITACIO DE PINHO, 72, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: R.
 
 Joaquim Antônio de Sousa, 1357, Agência BB de Nova Russas, Centro, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, de forma concreta e demonstrando a necessidade e utilidade delas para o processo, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
 
 Crateús, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 12:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154187168 
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                                            10/05/2025 07:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 12:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149935786 
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                                            11/04/2025 04:06 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149935786 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000927-80.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] Promovente: Nome: ESPEDITA ARAUJO DA ASSUNCAOEndereço: AV DR EPITACIO DE PINHO, 72, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: R.
 
 Joaquim Antônio de Sousa, 1357, Agência BB de Nova Russas, Centro, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
 
 Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, pois, embora o feito admita composição civil (em tese), a prática tem mostrado que, em casos como o dos autos, é remota a possibilidade de acordo entre as partes, de modo que o agendamento de audiência de conciliação, nos moldes do art. 334, CPC, implicaria apenas procrastinação da tramitação regular do processo em tempo razoável.
 
 Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar sua defesa, no prazo legal.
 
 Expedientes necessários.
 
 Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 10:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149935786 
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                                            10/04/2025 10:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/04/2025 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:41 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/04/2025 15:53 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144535920 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000927-80.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta] Promovente: Nome: ESPEDITA ARAUJO DA ASSUNCAOEndereço: AV DR EPITACIO DE PINHO, 72, CENTRO, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: AC Caucaia, 812, Av.
 
 Edson da Mota Correa, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970 DECISÃO Intime-se a requerente para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que: a) especifique o saldo da conta individual do PASEP do titular, assim como em que consiste a má gestão, indicando eventual saque que repute indevido; b) declare o momento da ciência do saldo e/ou se houve saque dos valores pelo titular; c) determine e justifique os índices de correção monetária e juros utilizados para determinar o valor do dano material; d) comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Crateús, datado e assinado eletronicamente.
 
 Jaison Stangherlin Juiz de Direito
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                                            04/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144535920 
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                                            03/04/2025 14:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144535920 
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                                            01/04/2025 16:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/04/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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