TJCE - 3000279-19.2021.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
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18/01/2023 19:43
Expedição de Alvará.
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13/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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12/01/2023 19:26
Expedição de Alvará.
-
09/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:42
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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17/12/2022 03:51
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:39
Decorrido prazo de RESTAURANTE ORDONES LTDA - EPP em 12/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE ORDONES LTDA - EPP em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:34
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:34
Decorrido prazo de KATIA MARIA MELO SERGIO PINHAO em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:40
Decorrido prazo de KATIA MARIA MELO SERGIO PINHAO em 08/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000279-19.2021.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado.
Desta forma, acolho o pedido do exequente (ID 42056990) para determinar a expedição de alvará de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial (ID 42045427 E 40628832), em favor do exequente.
Expeça-se alvará, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (ID 42056990).
Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Empós cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
20/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000279-19.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: KATIA MARIA MELO SERGIO PINHAO Requerido: EXECUTADO: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): CICERO ALVES SALDANHA - OAB CE36201 - CPF: *67.***.*04-15 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
11/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 3000279-19.2021.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: KATIA MARIA MELO SERGIO PINHAO Requerido: EXECUTADO: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: CICERO ALVES SALDANHA Advogado(s) do reclamado: SUYANE SALDANHA DE PAULA LIMA, THIAGO MARCHIONI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo.
Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2022.
Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2022 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
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11/10/2022 15:12
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:12
Transitado em Julgado em 07/10/2022
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11/10/2022 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 01:11
Decorrido prazo de SUYANE SALDANHA DE PAULA LIMA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 01:11
Decorrido prazo de THIAGO MARCHIONI em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 03:24
Decorrido prazo de CICERO ALVES SALDANHA em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 17:06
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2022 01:35
Decorrido prazo de SUYANE SALDANHA DE PAULA LIMA em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
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05/09/2021 00:02
Decorrido prazo de PALOMA ALMEIDA LOBO DE SOUZA em 03/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 00:16
Decorrido prazo de SUYANE SALDANHA DE PAULA LIMA em 23/08/2021 23:59:59.
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14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA em 13/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 17:48
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 16:51
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2021 20:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:07
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2021 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2021 08:50
Juntada de Petição de sistema
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22/07/2021 23:10
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
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22/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:56
Expedição de Citação.
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22/03/2021 11:56
Expedição de Citação.
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17/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:20
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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