TJCE - 0290880-43.2022.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 05:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO ALVES MAIA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de WANINE MARCELLE DIAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de LENIZ SERRA AFFONSO DE CARVALHO FILHA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:52
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO DE CASTRO BEZERRA MORAIS MELO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138189999
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.º: 0290880-43.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: TIAGO MORAIS DA SILVA REU: FORTALTRACK COMERCIO E SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA
Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte promovente (ID 123953820), em face da sentença de ID 123953818, que julgou o feito improcedente, nos termos ali delineados. Na oportunidade, a parte autora arguiu a existência de contradição acerca da condenação da requerida em honorários sucumbenciais, considerando que esta é beneficiária da justiça gratuita. Instada a se manifestar, a parte embargada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de decurso de prazo de ID 127805868. É o breve relatório, passo a decidir. Em juízo de prelibação, conheço dos embargos declaratórios interpostos, por cumprirem os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos. Em análise aos embargos apresentados, verifica-se que a irresignação recursal merece prosperar, ante à omissão constante da decisão embargada. Analisados os autos, verifica-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devendo a exigibilidade da condenação em honorários sucumbenciais ser suspensa, com base no art. 98, § 3° do CPC, in verbis: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Diante das razões expostas, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos pela embargante para dar-lhes provimento, com fundamento no artigo 1.022, II, do CPC, para corrigir a omissão da sentença de ID 123953818, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "Pelo ônus da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, ficando a exigibilidade suspensa com base no art. 98, § 3º do CPC." P.I.C. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138189999
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01/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138189999
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10/03/2025 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:30
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 20:00
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 11:43
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 09:53
Mov. [63] - Documento Analisado
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09/10/2024 15:02
Mov. [62] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 13:15
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2024 06:49
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364235-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/10/2024 23:20
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08/10/2024 06:49
Mov. [59] - Entranhado | Entranhado o processo 0290880-43.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Perdas e Danos
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08/10/2024 06:49
Mov. [58] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/10/2024 18:36
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0418/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:53
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 17:11
Mov. [55] - Documento Analisado
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23/09/2024 15:58
Mov. [54] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 11:46
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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02/08/2024 11:25
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2024 16:16
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/08/2024 16:14
Mov. [50] - Documento Analisado
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11/07/2024 16:38
Mov. [49] - Mero expediente | Vistos hoje. Certifique-se o decurso de prazo da certidao de fls. 168. Empos, facam os autos conclusos para julgamento. Exp. Nec.
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11/04/2024 21:17
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0153/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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10/04/2024 01:55
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 15:51
Mov. [46] - Documento Analisado
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22/03/2024 21:31
Mov. [45] - Decisão Interlocutória de Mérito | Assim, com fulcro nas razoes expostas, indefiro o pedido de producao de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem
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20/01/2024 10:31
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821447-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2024 10:11
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11/01/2024 19:06
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 11:48
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2024 10:58
Mov. [41] - Documento Analisado
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15/12/2023 11:36
Mov. [40] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2023 14:41
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/07/2023 11:44
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02160584-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/07/2023 11:29
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14/06/2023 20:48
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 01:55
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 17:33
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02115279-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2023 17:14
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12/06/2023 17:21
Mov. [34] - Documento Analisado
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12/06/2023 14:25
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 13:11
Mov. [32] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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07/06/2023 09:12
Mov. [31] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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06/06/2023 13:37
Mov. [30] - Documento
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06/06/2023 12:24
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104762-9 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 06/06/2023 12:14
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05/06/2023 18:23
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102984-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2023 18:14
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05/06/2023 16:05
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102284-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/06/2023 15:51
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31/05/2023 14:13
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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31/05/2023 13:58
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02091649-6 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 31/05/2023 13:55
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31/05/2023 08:29
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02090339-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 31/05/2023 08:16
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05/04/2023 13:45
Mov. [23] - Encerrar análise
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09/03/2023 15:17
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2023 20:38
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 17:26
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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03/03/2023 17:25
Mov. [19] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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03/03/2023 17:10
Mov. [18] - Documento
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03/03/2023 17:10
Mov. [17] - Documento
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03/03/2023 17:10
Mov. [16] - Documento
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03/03/2023 17:10
Mov. [15] - Documento
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03/03/2023 17:10
Mov. [14] - Documento
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03/03/2023 01:55
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 16:43
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/03/2023 14:15
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 11:15
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/034310-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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13/12/2022 20:47
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0878/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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12/12/2022 01:39
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 11:54
Mov. [7] - Documento Analisado
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08/12/2022 17:07
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 16:01
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 06/06/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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06/12/2022 17:11
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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06/12/2022 17:11
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 22:32
Mov. [2] - Conclusão
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29/11/2022 22:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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