TJCE - 0000047-58.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:10
Expedida Certidão de Arquivamento
-
16/04/2025 22:13
Processo Encaminhado
-
16/04/2025 21:05
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 21:05
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 13:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Documento
-
15/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/04/2025 12:35
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
15/04/2025 12:31
Decorrido prazo
-
15/04/2025 12:31
Expedição de Documento
-
15/04/2025 02:43
Decorrido prazo
-
15/04/2025 02:43
Expedição de Documento
-
08/04/2025 04:05
Decorrendo Prazo
-
08/04/2025 04:05
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000047-58.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Márcio Roberto Silva - Paciente: Joseclan da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Julgado prejudicado o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO AO PACIENTE QUE PROGREDIU PARA O REGIME ABERTO.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
EXTINÇÃO DA PENA POR CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DO WRIT.
PERDA DO OBJETO.
ORDEM PREJUDICADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE JOSECLAN DA SILVA, CONTRA ATO DO JUIZ DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FORTALEZA QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME PARA O REGIME ABERTO, CONTUDO MANTEVE O USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE IMPÔS A MEDIDA CAUTELAR DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO SÃO IDÔNEOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
COMPULSANDO NO SISTEMA SEEU SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADA, AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL Nº 2000398-34.2001.8.06.0001, VERIFICA-SE QUE, CONFORME MOV. 527.1, FOI CONCEDIDO AO APENADO, ORA PACIENTE, INDULTO NATALINO, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 11.846/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E ENCERRAMENTO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA AOS 02/12/2024 (MOV. 537.1), RESTANDO, PORTANTO, PREJUDICADO O PRESENTE WRIT. 4.
LOGO, TENDO EM VISTA QUE CESSOU O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTATA-SE A PERDA DO OBJETO DESTA ORDEM.
IV.
DISPOSITIVO 5.
ORDEM PREJUDICADA.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JULGAR PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Márcio Roberto Silva (OAB: 335134/SP) -
04/04/2025 14:46
Expedição de Documento
-
04/04/2025 14:41
Mover Obj A
-
03/04/2025 12:07
Processo Encaminhado
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Documento
-
02/04/2025 13:07
Expedição de Documento
-
02/04/2025 09:50
Expedição de Documento
-
01/04/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
-
01/04/2025 11:11
Juntada de Documento
-
01/04/2025 09:00
Prejudicado o recurso
-
01/04/2025 09:00
Julgado
-
21/03/2025 15:28
Inclusão em Pauta
-
20/03/2025 16:29
Processo Encaminhado
-
18/02/2025 22:44
Conclusos
-
18/02/2025 22:44
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/02/2025 22:00
Juntada de Petição
-
18/02/2025 22:00
Juntada de Petição
-
18/02/2025 22:00
Expedição de Documento
-
17/02/2025 20:06
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/02/2025 13:21
Expedição de Documento
-
12/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
12/02/2025 10:57
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Documento
-
11/02/2025 22:01
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
05/02/2025 05:20
Decorrendo Prazo
-
05/02/2025 05:20
Expedição de Documento
-
04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 14:06
Juntada de Documento
-
31/01/2025 07:16
Expedição de Documento
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Documento
-
30/01/2025 17:08
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
-
30/01/2025 17:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/01/2025 00:01
Mover p/ Ag. Inform. do Juiz (30dias) - HC
-
29/01/2025 10:39
Processo Encaminhado
-
29/01/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 16:03
Conclusos
-
27/01/2025 16:03
Expedição de Documento
-
27/01/2025 15:36
Distribuído
-
27/01/2025 11:07
Registro Processual
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:35
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:34
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:33
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Petição
-
24/01/2025 18:32
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Documento
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0253690-75.2024.8.06.0001
Banco Honda S/A.
Leonardo Silva Araujo
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2025 09:59
Processo nº 0621984-75.2025.8.06.0000
Marcio Borges de Araujo
Juiz de Direito da 14 Vara Criminal da C...
Advogado: Marcio Borges de Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 12:39
Processo nº 0201213-42.2024.8.06.0303
Delegacia Municipal de Alto Santo
Julio Cesar Pinheiro Macario
Advogado: Christopher Mateus Tavares da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 09:08
Processo nº 3000337-10.2025.8.06.0004
Condominio Banana Residencial Clube
Castro Imoveis e Administracao LTDA
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 13:34
Processo nº 3021373-20.2025.8.06.0001
Canopus Construcoes Fortaleza 02 Spe Ltd...
Francisco Hallison Freire
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 15:31