TJCE - 0639216-37.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:59
Expedida Certidão de Arquivamento
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03/06/2025 10:42
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
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03/06/2025 10:42
Enviados autos digitais ao Arquivo
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03/06/2025 10:42
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
03/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 22:13
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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20/05/2025 22:13
Expediente automático - Com. Tran. Julgado - cat. 7-mod. 200405
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20/05/2025 22:13
Baixa Definitiva
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20/05/2025 22:12
Transitado em Julgado
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20/05/2025 22:12
Transitado em Julgado
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20/05/2025 22:12
Certidão de Trânsito em Julgado
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20/05/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:43
Decorrendo Prazo
-
09/04/2025 08:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0639216-37.2024.8.06.0000 - Revisão Criminal - Fortaleza - Requerente: José Evandro Lima Rodrigues - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PLEITO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA DESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO E SUBMISSÃO DO REVISIONANTE A NOVO JÚRI.
NÃO CONHECIMENTO.
TESE JÁ ANALISADA NA APELAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REVISÃO NÃO CONHECIDA.I.
CASO EM EXAME 1.
TRATA-SE DE REVISÃO CRIMINAL EM QUE PARTE REQUER A ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO QUE DESIGNOU A SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR SE É POSSÍVEL APRECIAR O PLEITO DE NULIDADE FORMULADO PELO REVISIONANTE, TENDO EM VISTA QUE A REFERIDA TESE JÁ FOI OBJETO DE RECURSO DE APELAÇÃO, SENDO A PRELIMINAR REJEITADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
PLEITO DE NULIDADE JÁ APRECIADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, TENDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR REJEITADO A PRELIMINAR AVENTADA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO NOVO.
COMO A PRÓPRIA NOMENCLATURA SUGERE, A REVISÃO CRIMINAL É JUSTAMENTE PARA REVER MATÉRIA JÁ VISTA.
TODAVIA, NÃO SIGNIFICA QUE POSSA SER REVISTA REPETIDAS VEZES, SEM CRITÉRIOS MÍNIMOS DE RAZOABILIDADE E LEGALIDADE, BANALIZANDO A INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
REVISÃO NÃO CONHECIDA.
TESE DE JULGAMENTO: ¿INVIÁVEL O REEXAME EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL DE MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 56 DESTE TRIBUNAL.¿ . - Advs: Germano Monte Palácio (OAB: 11569/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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04/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 20:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/04/2025 20:29
Mover Obj A
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04/04/2025 20:29
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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04/04/2025 08:46
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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31/03/2025 20:02
Juntada de Acórdão
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31/03/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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31/03/2025 14:00
Julgado
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06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:01
Inclusão em Pauta
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05/03/2025 14:59
Para Julgamento
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28/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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14/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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06/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/01/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/01/2025 14:20
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:54
Decorrendo Prazo
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21/01/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:24
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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17/12/2024 15:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/12/2024 15:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/12/2024 14:02
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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17/12/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:24
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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