TJCE - 3000884-54.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:19
Expedição de Alvará.
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13/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:16
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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10/02/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU R.
Arthur Torres Almeida, S/N, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000884-54.2022.8.06.0166 SENTENÇA Tendo em vista que transcorreu o prazo de 15 dias para o devedor apresentar embargos à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se Alvará em prol do credor.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito - 
                                            
06/02/2023 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 08:28
Conclusos para despacho
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04/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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16/12/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA DE SENADOR POMPEU DECISÃO Processo n° 3000884-54.2022.8.06.0166 Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme Enunciado 117 do FONAJE, "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, no sistema de Juizados Especiais, a defesa do devedor se faz por meios de embargos (e não impugnação, conforme rito comum), os quais só podem ser apresentados após a garantia do Juízo (diferentemente do rito comum, em que a impugnação dispensa a garantia).
Diante do exposto, promovo a penhora on-line, com multa de 10%, cujo comprovante servirá como Termo de Penhora.
Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os facultativos embargos.
Senador Pompeu, data digital.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito - 
                                            
08/12/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
08/12/2022 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
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06/12/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000884-54.2022.8.06.0166 DECISÃO Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a obrigação estipulada no título judicial, conforme cálculos do credor, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito - 
                                            
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
 - 
                                            
04/11/2022 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:31
Conclusos para despacho
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04/11/2022 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 23:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
 - 
                                            
15/10/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
15/10/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
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15/10/2022 10:21
Transitado em Julgado em 15/10/2022
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15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
15/10/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
19/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2022 10:12
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/09/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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11/09/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/09/2022 17:43
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/08/2022 15:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 09:21
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
 - 
                                            
10/08/2022 09:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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