TJCE - 0416449-26.2000.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172324339
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0416449-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Remuneração] REQUERENTE: JOAO DE MELO BARBOSA REQUERIDO: (ato)comandante Geral da Policia Militar do Ceara e outros (2) DESPACHO Considerando a certidão de ID 171861500, na qual se registra dúvida quanto à indicação dos quinhões devidos a cada herdeiro para correta expedição dos requisitórios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e apresentar a discriminação necessária. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172324339
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11/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172324339
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04/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/07/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:26
Declarada incompetência
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30/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:53
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/06/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90088730
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90088730
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0416449-26.2000.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Remuneração] Requerente: LITISCONSORTE: JOAO DE MELO BARBOSA Requerido: LITISCONSORTE: (ato)comandante Geral da Policia Militar do Ceara e outros (2) DESPACHO Determino a reiteração do despacho para que sejam intimados os causídicos dos requerentes, a fim de que, no prazo de 5 dias, apresentem aos autos as informações e documentos dos beneficiários das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), conforme estipulado nas páginas 850/851 e na certidão de secretaria em ID nº 72468941.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
06/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90088730
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30/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 72794910
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 72794910
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11/01/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72794910
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05/12/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 07:18
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71059266
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71059266
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0416449-26.2000.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Remuneração] Requerente: LITISCONSORTE: JOAO DE MELO BARBOSA Requerido: LITISCONSORTE: (ato)comandante Geral da Policia Militar do Ceara e outros (2) DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de Execução de Título Judicial proposta por João de Melo Barbosa (falecido) em face do Estado do Ceará, objetivando a execução de acórdão transitado em julgado com o seguinte dispositivo: "face ao exposto, em forma à decisão recorrida, concedo a segurança, para assegurar ao impetrante a percepção de seus proventos como se na ativa estivesse" Execução por quantia certa do título judicial (ID 52749123), na qual o exequente, apesar de aduzir um crédito na importância de R$7.292,88 (sete mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), requer a execução apenas de valor correspondente ao teto da requisição de pequeno valor no Estado do Ceará.
Petição dos herdeiros do exequente (ID 52749180) informando o seu falecimento, bem como requerendo a habilitação nos autos do processo.
Petição do Estado do Ceará (ID 52749208) manifestando-se, em suma, pela ausência de oposição ao pedido de habilitação, bem como requerendo a retenção do valor de ITCMD a ser recolhido pelos herdeiros em relação ao valor executado.
Declaração de únicos herdeiros (ID 52745216) assinada pelos interessados.
Petição dos herdeiros do exequente (ID 52745214) em que refutam a necessidade de retenção do ITCMD cabível sobre o valor de execução, tendo em vista que a legislação do Estado do Ceará isenta esse tributo em relação aos créditos oriundos de benefícios de previdência pública inferiores a 5.000 (cinco mil) UFIRCES.
Decisão interlocutória (ID 52745213) julgando procedente o pedido de habilitação dos herdeiros do exequente.
Despacho (ID 52745222) determinando a remessa dos autos à contadoria do juízo.
Cálculos da Contadoria (ID 52745208) quantificando o valor atualizado do débito em R$33.051,36 (trinta e três mil cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).
Petição do Estado do Ceará (ID 56771876) informando que a parte autora renunciou ao valor superior ao teto do RPV vigente à época da execução, de modo que o pagamento deveria ocorrer, apenas, na quantia de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Requereu, subsidiariamente, que a execução procedesse ao teto de RPV vigente em 2023, ora fixado em R$13.730,70 (treze mil setecentos e trinta reais e setenta centavos).
Petição dos herdeiros do exequente (ID 56849477) alegando não se opor aos cálculos apresentados pela Contadoria do juízo, bem como requerendo o destaque de 20% dos honorários contratuais do advogado, conforme contrato firmado (ID 56849478).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifico que o valor de execução está pendente de homologação por este juízo, o que passo a fazer.
No caso dos autos, a controvérsia reside apenas em relação ao quantum devido, tendo em vista que o Estado do Ceará informa ter havido renúncia, pelo exequente, dos valores que excedam o teto da requisição de pequeno valor no Estado do Ceará.
Os exequentes,
por outro lado, manifestam interesse no valor de execução indicado pela Contadoria, isto é, R$33.051,36 (trinta e três mil cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).
Após análise detida, entendo haver parcial razão ao Estado do Ceará.
Com efeito, o exequente limitou a sua execução ao valor correspondente ao teto da requisição de pequeno valor no Estado do Ceará (ID 52749123), renunciando aos valores que excedessem a tal quantia.
Nesse caso, em razão do postulado do venire contra factum proprium (vedação ao comportamento contraditório), entendo não poder os herdeiros do exequente, neste momento processual, agir em oposição à intenção já manifestada em outro momento processual.
Seria fato que atentaria à boa-fé processual, bem como à própria preclusão lógica atinente ao rito processual.
Por outro lado, deve-se considerar que a renúncia formulada pelo exequente foi realizada à luz das circunstâncias fáticas em que se encontrava, de modo que este não podia prever o grande lapso temporal a que percorreria os autos.
Sendo este o caso, me parece muito mais razoável considerar que a intenção manifestada pelo exequente seria a de renunciar o que excedesse o valor de RPV no momento da homologação dos cálculos, e não no exato momento da execução proposta.
Sendo assim, o valor a ser pago deve ser o teto do RPV fixado na data desta decisão, o que equivale a R$13.730,70 (treze mil setecentos e trinta reais e setenta centavos).
No tocante à retenção de ITCMD requerida pelo Estado do Ceará, entendo pelo indeferimento de tal pedido.
Isso porque o art. 6º, I, "d", da Lei Estadual 13.417/2003 (Lei Instituidora do ITCMD no Estado do Ceará), vigente à época da abertura da sucessão, isentou os créditos oriundos de benefícios de previdência pública inferiores a 5.000 (cinco mil) UFIRCES: Art. 6º.
São isentas do imposto: I - as transmissões causa mortis: [...] d) de créditos oriundos de vencimento, salário, remuneração, honorário profissional, direitos trabalhistas, inclusive Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Programa de Integração Social - PIS, e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e benefícios da previdência oficial ou privada, não recebidos em vida pelo autor da herança, limitada a isenção ao valor equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufirces; Sendo assim, considerando que o valor de UFIRCE no ano de 2023 está fixado em R$5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), vejo que o valor de isenção previsto na legislação acima mencionado está limitado a R$ 27.450 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), isto é, valor superior ao valor ora homologado.
Indefiro, pois, o pedido de retenção formulado pelo executado.
No mais, quanto ao pedido de destaque de 20% do valor de honorários contratuais devido ao advogado dos exequentes, entendo pelo seu deferimento.
Isso porque, compulsando os autos, observo que o pedido está devidamente lastreado em contrato de honorários firmado entre o exequente (ora falecido) e o seu causídico, conforme se fez prova no documento de ID 56849478.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo (ID ID 52745208), todavia considerando a renúncia feita pelo exequente em seu pedido de execução, reconhecendo como obrigação de pagar do ente público, para que surtam os lídimos efeitos, o valor de R$13.730,70 (treze mil setecentos e trinta reais e setenta centavos), correspondente ao crédito dos exequentes.
Advirto que a Fazenda Pública é responsável pelo desconto e repasse do imposto de renda e da contribuição previdenciária eventualmente incidente sobre a espécie, consoante preceitua o art. 24, §2º, da Resolução do Órgão Especial n.º 29/2020.
DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) do crédito ora reconhecido, conforme cópia do contrato apresentado no ID 56849478, com fulcro no art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil).
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os dados bancários, com os seus devidos comprovantes, e demais documentos necessários, de acordo com a Resolução do Órgão Especial n.º 29/2020, para que seja expedida a Requisição de Pequeno Valor, conforme estabelecido nesta decisão.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
30/10/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71059266
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30/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0416449-26.2000.8.06.0001 Classe Assunto: Mandado de Segurança Cível - Remuneração Impetrante: Joao de Melo Barbosa Impetrado: Secretario de Administracao do Est.do Ceara e outros Recebidos hoje.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 198/200, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 13 de dezembro de 2022.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 11:23
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2022 14:25
Mov. [97] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 198/200, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/05/2022 13:03
Mov. [96] - Conclusão
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21/02/2022 15:14
Mov. [95] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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21/02/2022 15:14
Mov. [94] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM PLANILHA DE CÁLCULOS.
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21/02/2022 15:13
Mov. [93] - Documento
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28/01/2022 08:51
Mov. [92] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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25/01/2022 21:08
Mov. [91] - Mero expediente: Remetam os autos a contadoria para atualização dos cálculos de fls. 141. Exp. Necessários.
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21/09/2021 12:24
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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08/12/2020 14:33
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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15/10/2020 14:22
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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08/10/2020 12:59
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01492807-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2020 12:38
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29/09/2020 22:26
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0551/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
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25/09/2020 15:02
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 12:27
Mov. [84] - Documento Analisado
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24/09/2020 08:03
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 08:40
Mov. [82] - Certidão emitida
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03/09/2020 08:39
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2020 08:39
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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03/09/2020 03:47
Mov. [79] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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27/04/2020 21:21
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0203/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 2362
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24/04/2020 09:55
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2020 18:47
Mov. [76] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 17:38
Mov. [75] - Concluso para Sentença
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31/07/2018 10:34
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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10/01/2018 15:11
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10007956-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/01/2018 14:40
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14/12/2017 11:43
Mov. [72] - Conclusão
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08/12/2017 11:07
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10639619-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/12/2017 10:42
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05/12/2017 12:38
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 1808 Página: 313/315
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01/12/2017 09:18
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0398/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do Estado do Ceará de fls. 175/177.Exp. Nec. Advogados(s): Croaci Aguiar (
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08/11/2017 15:52
Mov. [68] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição do Estado do Ceará de fls. 175/177.Exp. Nec.
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22/06/2017 17:22
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10297465-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2017 15:22
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15/01/2015 10:48
Mov. [66] - Conclusão
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05/06/2013 12:00
Mov. [65] - Trânsito em julgado: movimentação inserida para fins de correção de dados estatisticos no sistema SAJ, baseada na certidão de fls. 122
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02/05/2013 12:00
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
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02/05/2013 12:00
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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30/04/2013 12:00
Mov. [62] - Petição
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25/04/2013 12:00
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 706 Página: 269/270
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23/04/2013 12:00
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0051/2013 Teor do ato: Considerando o art. 1.057, caput, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manif
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15/04/2013 12:00
Mov. [59] - Mero expediente: Considerando o art. 1.057, caput, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação de fls. 146/147.
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06/03/2013 12:00
Mov. [58] - Correção de classe: Classe retificada de MANDADO DE SEGURANçA CÃVEL (120) para MANDADO DE SEGURANçA CÃVEL (120)/Corrigida a classe de Mandado de seguranca para Mandado de Segurança.
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14/10/2011 12:00
Mov. [57] - Certificação de Processo Julgado
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17/05/2010 13:37
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU DA CONTADORIA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2009 15:48
Mov. [55] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: CONTADORIA DO FÓRUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2007 15:45
Mov. [54] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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19/06/2007 16:20
Mov. [53] - Concluso: CONCLUSO sentença nos embargos - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2007 16:08
Mov. [52] - Concluso: CONCLUSO para sentença nos embargos - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2007 11:24
Mov. [51] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO CARGA EM 29/05/2007 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/05/2007 14:17
Mov. [50] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 74 AP. 2005.0021.0524-3. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/07/2006 13:18
Mov. [49] - Expediente: EXPEDIENTE DJ INTIMAR ESTADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/04/2006 17:41
Mov. [48] - Expediente: EXPEDIENTE dj intimar exequente - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/03/2006 14:57
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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17/01/2006 19:22
Mov. [46] - Expediente: EXPEDIENTE DJ - NOS EMBARGOS P/ INTIMAR EXEQUENTE P/ INPUGNAR OS EMBARGOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2005 14:06
Mov. [45] - Expediente: EXPEDIENTE dj nos embargos a execucao - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/09/2005 17:30
Mov. [44] - Concluso: CONCLUSO S/ PETIÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/09/2005 19:54
Mov. [43] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CARGA EM 29/08/2005 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2005 12:50
Mov. [42] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/03/2005 14:11
Mov. [41] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIVERSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2004 14:10
Mov. [40] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/11/2004 13:59
Mov. [39] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOLETIM 171/04 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/04/2004 13:48
Mov. [38] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/08/2003 13:21
Mov. [37] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: OFICIO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/02/2003 17:59
Mov. [36] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIVERSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/12/2002 17:02
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PETICAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2002 15:40
Mov. [34] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA ADV FRANCISCO APRIGIO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/12/2002 16:09
Mov. [33] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: BOL 189/02 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/2002 12:50
Mov. [32] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/11/2002 14:26
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIVERSO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2002 17:10
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: RETORNOU DO TRIBUNAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/1999 16:14
Mov. [29] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DO OFICIO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/09/1999 14:20
Mov. [28] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CIENTE DO MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/09/1999 09:19
Mov. [27] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLIC DJ BOL 134/99 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/1999 15:11
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/09/1999 15:06
Mov. [25] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/1999 12:20
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/08/1999 16:51
Mov. [23] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA PGE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/1999 15:06
Mov. [22] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLIC DO DJ BOL 115. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/1999 13:49
Mov. [21] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/07/1999 13:46
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/1999 13:21
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA ADV - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/1999 16:59
Mov. [18] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/07/1999 13:02
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLCI BOL 108/99 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/07/1999 13:50
Mov. [16] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PARA OFICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/07/1999 12:11
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIVERSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/06/1999 12:23
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CIENTE MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/1999 12:14
Mov. [13] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SENTENCA P/ COPIA REGISTRO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/05/1999 16:10
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/SENTENCA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/1999 16:55
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MP - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/1999 13:22
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: SOBRE INFORMACOES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/1999 10:54
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/1999 12:20
Mov. [8] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRONTO P/OFICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/04/1999 14:11
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/1999 15:03
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLIC BOL 46/99 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/03/1999 16:46
Mov. [5] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/1999 15:34
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/03/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/1999 11:01
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/1999
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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