TJCE - 3000260-69.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64401705
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64401705
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000260-69.2023.8.06.0101 Promovente(s) RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca, na data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Matrícula.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
18/07/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2023 17:57
Expedição de Alvará.
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06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023. Documento: 63426551
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63426551
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000260-69.2023.8.06.0101 Certifico conforme me faculta a lei que, deixei de expedir o alvará judicial em face a ausência do contrato mencionado na petição do ID 63320120.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe o referido contrato.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
Paulo Sérgio Rodrigues Técnico Judiciário -
30/06/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753; Celular (85) 98131.0963 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000260-69.2023.8.06.0101 Certifico conforme me faculta a lei que, até a presente data, não foi informado os dados bancários da parte promovente, para fim de expedição do alvará judicial de acordo com a Portaria nº 557/2020, TJ-CE.
Assim sendo, nos termos do Provimento nº 02/2021 CGJTJCE, de ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o exequente, por seu advogado, para que informe os referidos dados, com resposta, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Itapipoca-CE, na data de inserção do sistema.
PAULO SERGIO RODRIGUES Técnico Judiciário -
21/06/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:02
Processo Desarquivado
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19/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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26/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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18/05/2023 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 02:20
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000260-69.2023.8.06.0101 Promovente(s) RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA Promovido(a) BANCO BRADESCO SA Ação [Tarifas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, do inteiro teor da sentença proferida por este Juízo acostada aos presentes autos.
Itapipoca-CE, 28 de abril de 2023.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidor Geral - Mat: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO Itapipoca-CE -
28/04/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:40
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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14/04/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/04/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000260-69.2023.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 17/04/2023 14:00, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE.
Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:02
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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02/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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