TJCE - 3001041-18.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:25
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 09:52
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:24
Decorrido prazo de Enel em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001041-18.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JULIANA MARIA MACEDO TELES REQUERIDO: Enel SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeita diante do pagamento do valor da condenação e liberação para o autor, via, alvará judicial.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, o autor por seus advogados, via DJEN e a ré, por meio de sua procuradoir, todos com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/01/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/01/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/12/2022 09:22
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/12/2022 13:57
Processo Reativado
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14/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 09:30
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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25/11/2022 12:29
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 00:10
Decorrido prazo de LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:25
Decorrido prazo de Enel em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: JULIANA MARIA MACEDO TELES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: LUAN VICTOR DE SOUZA LUNA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38469403 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: JULIANA MARIA MACEDO TELES tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 3 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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21/10/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:01
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
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18/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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18/08/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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