TJCE - 3014832-68.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/05/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 150618551
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 150618551
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza- CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3014832-68.2025.8.06.0001 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Prestação de Serviços] AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: 41.061.040 ENIO TSUTOMO NAKAMURA DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A em face de 41 061 040 ENIO TSUTOMU NAKAMURA.
Recolha o autor, em dez dias, as custas das diligências do Oficial de Justiça.
Efetuado o pagamento das custas de diligências do Oficial de Justiça, DETERMINO a CITAÇÃO das partes rés, por MANDADO, para que pague, no prazo de quinze dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios.
Incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701).
Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados (arts. 701, § 2.º, e 702, § 8.º).
Uma vez que cumpra a determinação judicial, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1.º).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916).
Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 10% do valor da causa.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º).
Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150618551
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30/04/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:28
Determinada a citação de 41.061.040 ENIO TSUTOMO NAKAMURA - CNPJ: 41.***.***/0001-20 (REU), AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0148-03 (AUTOR) e JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO - CPF: *53.***.*98-46 (ADVOGADO)
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14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 138784012
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02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza- CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3014832-68.2025.8.06.0001 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Prestação de Serviços] AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: 41.061.040 ENIO TSUTOMO NAKAMURA DECISÃO INTIME-SE o autor, por seus advogados constituídos (via Diário da Justiça), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais e proceder a comprovação do recolhimento nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil, bem como regularizar a representação processual via (Dje) , no prazo de 15 (quinze) , dias apresentando a inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará ou Declaração de que não possui mais de 05 (cinco) processos por ano neste estado da Federação em observância ao artigo 10 paragrafo 2° da Lei n°8.906/94 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, 13 de março de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138784012
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01/04/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138784012
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25/03/2025 15:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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13/03/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 13:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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