TJCE - 3000363-45.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171143141
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03/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171143141
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000363-45.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA NONATA MARREIRO DE BRITO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Recebidos hoje.
Desarquive e reative o processo.
A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença(Id169885626).
Em face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95. Exp.
Nec. Massape/CE, 29 de agosto de 2025 Gilvan Brito Alves Filho Juiz de Direito em respondência -
02/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171143141
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02/09/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2025 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:32
Juntada de despacho
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10/07/2025 00:53
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/07/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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24/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 22:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 154596150
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154596150
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21/05/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154596150
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:35
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144701915
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 144701915
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03/04/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144701915
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03/04/2025 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 04:43
Confirmada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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17/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 09:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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11/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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