TJCE - 3000190-85.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173535166
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11/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173535166
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000190-85.2025.8.06.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE).
Expedientes necessários.
NOVA OLINDA, 8 de setembro de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau -
08/09/2025 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/09/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173535166
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08/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:00
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168131884
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14/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2025. Documento: 168131884
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168131884
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168131884
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168131884
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12/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168131884
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12/08/2025 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164151027
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10/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025. Documento: 164151027
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164151027
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164151027
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08/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164151027
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08/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164151027
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08/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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07/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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18/06/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153119463
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153119463
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA NOVA OLINDA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 07/07/2025 ás 11h30, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/0ca3f3 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 5 de maio de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
08/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153119463
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08/05/2025 00:33
Confirmada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 11:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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05/05/2025 09:36
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:36
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144332121
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDARua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Whatsapp: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000190-85.2025.8.06.0132 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Morais ajuizada por Antônio Rodrigues dos Santos em desfavor do Banco Bradesco S.A., alegando que o promovido realiza mensalmente descontos mensais na conta corrente que mantém junto a este, sob a identificação "PAGAMENTO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA", o qual afirma desconhecer.
Juntou os documentos de id n.º 142666895.
Assim, para o regular processamento do feito DETERMINO/RESOLVO: I - Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º); II - Haja vista as características da relação contratual discutida e a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como a sua hipossuficiência para comprovações das alegações (ausência de contratação), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, em razão da matéria em julgamento tratar sobre relação de consumo, (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), conferindo ao demandado o ônus de comprovar a licitude acerca da contratação do produto/serviço denominado "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", bem como dos respectivos descontos, se o caso, a ele relacionados, inclusive com a apresentação nos autos de contrato e documentos vinculados à contratação.
Advirto que a documentação pertinente deverá ser apresentada junto com a contestação, sob pena de preclusão; III - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de que trata o art. 334, do Código de Processo Civil - CPC, com a antecedência legal, intimando-se a parte autora pelo advogado constituído; IV - Cite-se e intime-se a parte ré (NCPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência, da última sessão de conciliação (se for o caso) (NCPC, art. 335, I).
Advirta-se ainda a parte ré de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344); V - Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10); VI - Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do NCPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Após o agendamento da audiência de que dispõe o item III, intime(m)-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Nova Olinda/Ceará, data da assinatura digital.
LUÍS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz em respondência - Portaria n.º 420/2005 (Publicada no DJEA de 21/02/2025) -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144332121
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08/04/2025 07:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/04/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144332121
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04/04/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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