TJCE - 3001566-83.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 168118554
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28/08/2025 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168118554
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 168118554
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27/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168118554
-
27/08/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168118554
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08/08/2025 17:16
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 157997606
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 157997606
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3001566-83.2022.8.06.0012 DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Francisco Hércules de Oliveira em face de Wederson Sousa Costa e Jefferson Faustino da Silva, todos devidamente qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que foi decretada a revelia do promovido Wederson Sousa Costa, ID n.º 79490570, prosseguindo-se com as tentativas de citação do litisconsorte Jefferson Faustino da Silva.
A parte autora, por meio da petição de ID n.º 140960962, requereu o prosseguimento da demanda em relação ao réu já citado, mas permaneceu silente quanto ao litisconsorte não citado. Ato contínuo, foi proferida decisão nos autos, ID n.º 154054198, a qual não guarda qualquer relação com o presente feito, tendo sido inserida por evidente equívoco. Portanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID n.º 154054198, determinando o seu desentranhamento, com a devida certificação nos autos. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende o prosseguimento da demanda somente em face do réu revel, com eventual pedido de julgamento antecipado da lide.
Caso deseje o prosseguimento também em face do litisconsorte não citado, deverá indicar novo endereço válido para fins de citação. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB) -
10/06/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157997606
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10/06/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157997606
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02/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2025. Documento: 136431438
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136431438
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20/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o promovente para se manifestar quanto à frustração das citações, indicando novos endereços dos promovidos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cancele-se a audiência.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
19/02/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136431438
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19/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:44
Conclusos para despacho
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14/02/2025 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/02/2025 05:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134178916
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134178915
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134178916
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134178915
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30/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134178916
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30/01/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134178915
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30/01/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 12:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:33
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:11
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/10/2024 12:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104704369
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104704368
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104704369
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13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104704368
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13/09/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001566-83.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MARCELO RODRIGUES DA SILVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID89392556 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/10/2024 14:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104704369
-
12/09/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104704368
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12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 17:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 20:44
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79490570
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79490570
-
14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79490570
-
14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79490570
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14/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001566-83.2022.8.06.0012 Citado e intimado (ID 70482253), o promovido WEDERSON SOUSA COSTA deixou de comparecer à audiência de conciliação.
Assim, diante da ausência injustificada, decreto a revelia do reclamado WEDERSON SOUSA COSTA, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, se corroborados pelas provas dos autos.
Indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art. art. 334, § 8º do CPC, por não se aplicável nos Juizados Especiais.
Intime-se o executado desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço do promovido JEFFERSON FAUSTINO DA SILVA, sob pena de extinção do processo em relação a esse reclamado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
13/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79490570
-
13/02/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79490570
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09/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:03
Decretada a revelia
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21/01/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 13:33
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:35
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/11/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 23:28
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70094331
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04/10/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70094333
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70094331
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04/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001566-83.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). LORENA OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/11/2023 10:10.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 59224386 e do Ato Ordinatório de ID 69795336 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 3 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
03/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70094333
-
03/10/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70094331
-
03/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001566-83.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
LORENA OLIVEIRA GALINDO ALMEIDA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/04/2023 10:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 8 de março de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2022 01:09
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 10:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2022 19:00
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:38
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/08/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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