TJCE - 3001419-14.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:27
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 00:07
Decorrido prazo de CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SABINO em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3001419-14.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SABINO.
REQUERIDO: CLARO TELECON PARTICIPACOES S/A.
MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
Cuida-se de “Ação de Indenização por Danos Morais” interposta por Maria do Socorro Sabino, através de advogado legalmente habilitado, em face de CLARO TELECON PARTICIPACOES S/A .
Em 12/12/2022 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual as partes convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 35260372 – Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Observada as formalidades legais.
ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral - CE., data de inserção no sistema.
RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Sobral – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 01:26
Decorrido prazo de CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 16:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SABINO em 21/03/2022 23:59:00.
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24/03/2022 17:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2022 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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04/03/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 09:24
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
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20/08/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:07
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
20/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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