TJCE - 3000895-88.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 21:10
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 21:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS NOGUEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 56277815):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000895-88.2022.8.06.0035 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95).
Foi determinada a emenda da inicial a fim de que a autora trouxesse aos autos os extratos legíveis da sua conta bancária, por meio da qual recebe os proventos do seu benefício previdenciário, referente ao período que compreende os 03 (três) meses anteriores e 03(três) meses posteriores ao início do contrato discutido nos autos (ID 35450705).
Não obstante, a parte autora não atendeu a decisão judicial, deixando decorrer o prazo (ID 56275954).
A ausência dessas informações dificulta o julgamento do processo sobremaneira e exatamente por esse motivo foi determinada a emenda da inicial.
Como a autora não atendeu satisfatoriamente a determinação se impõe o indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parág. Único do CPC.
Dispositivo.
Isso posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data da juntada Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular : -
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2023 01:04
Indeferida a petição inicial
-
03/03/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
23/01/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
-
28/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
07/07/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001508-37.2021.8.06.0167
Fabio Almeida Barros
Taag Linhas Aereas de Angola
Advogado: Helem Rose Francisquini da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2021 11:48
Processo nº 3001533-30.2021.8.06.0012
Esdras Luiz Santos Rocha Cavalcante
Telemar Norte Leste S/A - em Recuperacao...
Advogado: Flavio Almeida Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/09/2021 10:34
Processo nº 3000198-27.2022.8.06.0016
Igor Gentil Cunha Leite
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Igor Gentil Cunha Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2022 15:10
Processo nº 3000864-60.2022.8.06.0167
Zuila Martins Sabino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 11:28
Processo nº 0102630-31.2019.8.06.0001
Raimundo Rodrigues da Silva Neto
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Fabio Sousa Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2019 08:50