TJCE - 0203741-32.2023.8.06.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ACOPIARA 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara Rua Cicero Mandu, s/n, Centro, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 Processo nº 0203741-32.2023.8.06.0029 Polo Ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos hoje.
Verifica-se pelas informações de ID 145171001 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 6.308,90, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 6.308,90, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID 150895686.
Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito -
06/08/2024 12:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
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08/07/2024 01:10
INCONSISTENTE
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08/07/2024 00:00
INCONSISTENTE
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04/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:59
INCONSISTENTE
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03/07/2024 17:59
INCONSISTENTE
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28/06/2024 22:53
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
28/06/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:31
INCONSISTENTE
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27/06/2024 08:55
Juntada de Acórdão
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26/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/06/2024 09:00
INCONSISTENTE
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17/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 00:00
INCONSISTENTE
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13/06/2024 07:16
INCONSISTENTE
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13/06/2024 07:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:18
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/06/2024 07:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:12
INCONSISTENTE
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04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2024 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/06/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 07:47
INCONSISTENTE
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08/05/2024 07:47
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 17:01
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
07/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 12:44
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2024 12:44
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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