TJCE - 3001252-80.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
01/06/2024 00:45
Decorrido prazo de NAYRA DE QUEIROZ FELIX em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:45
Decorrido prazo de NAYRA DE QUEIROZ FELIX em 31/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/05/2024. Documento: 85987542
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85987542
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 3492-8393 (FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo nº: 3001252-80.2021.8.06.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: NAYRA DE QUEIROZ FELIX Requerido: REU: KARINE DE SOUZA FAGNANI *67.***.*07-09 e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por NAYRA DE QUEIROZ FELIX em face de KARINE DE SOUZA FAGNANI *67.***.*07-09 e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, constata-se que o(a) promovente não compareceu à audiência de conciliação designada para o dia 14/05/2024 (ID. 85987533), apesar de devidamente intimada (ID. 80019454), bem como não apresentou justificativa, em tempo hábil e com base em motivo fundado, acerca da sua ausência.
Decido.
Com efeito, o não comparecimento do(a) autor(a) a qualquer das audiências do processo implicam a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 de Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça constante na inicial, em favor da parte promovente, tendo em vista a presunção de hipossuficiência da pessoa física, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, e ausente elementos que desqualifiquem essa presunção.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
14/05/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85987542
-
14/05/2024 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 10:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 09:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/05/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:19
Juntada de resposta
-
22/03/2024 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 17:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80019454
-
21/02/2024 06:45
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 06:45
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 06:45
Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80019454
-
20/02/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80019454
-
15/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:18
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 08:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de NAYRA DE QUEIROZ FELIX em 06/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/04/2023 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001252-80.2021.8.06.0010 AUTOR: NAYRA DE QUEIROZ FELIX REU: KARINE DE SOUZA FAGNANI *67.***.*07-09 e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/05/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57246229 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
30/03/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/05/2023 11:30 em/para 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, #Não preenchido#.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001252-80.2021.8.06.0010 AUTOR: NAYRA DE QUEIROZ FELIX REU: KARINE DE SOUZA FAGNANI *67.***.*07-09 e outros (3) Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56400414.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, no caso em análise, nota-se que a parte ré ainda não foi devidamente citada (IDs. 34713007/34794705), razão pela qual defiro do pedido de aditamento da petição inicial (ID. 35314450), tendo em vista que isso não ocasionará prejuízos à parte promovida.
Diante do exposto, defiro o pedido de aditamento da inicial e determino a inclusão das partes promovidas indicadas na petição de ID. 35314450 no polo passivo da demanda.
Ademais, cumpra-se a determinação final do despacho de ID. 34794711, designe-se nova data para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem citadas/intimadas nos endereços indicados na petição de ID. 35314450.
Expedientes necessários. -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DE OLIVEIRA NETO em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2022 13:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2022 10:56
Audiência Conciliação não-realizada para 10/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:29
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/10/2021 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009404-88.2015.8.06.0137
Ministerio Publico Estadual
Antonia Chirliane de Castro Silva
Advogado: Alessandra Freitas de Oliveira Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2015 00:00
Processo nº 3000360-38.2023.8.06.0064
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Caucaia
Advogado: Ely do Amparo Cavalcante Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 10:17
Processo nº 3006585-06.2022.8.06.0001
Csi - Loctech LTDA
Orientador da Celula de Fiscalizacao do ...
Advogado: Mozart Gomes de Lima Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2022 11:10
Processo nº 3000996-97.2022.8.06.0012
Paulo Fernando Santos Bacelar
Antonio Alves da Silva
Advogado: Paulo Fernando Santos Bacelar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2022 16:32
Processo nº 3001818-09.2022.8.06.0167
Francisco Gabriel Alves de Oliveira
Redecard Instituicao de Pagamento S.A.
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2022 18:46