TJCE - 3001282-52.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:34
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 164713618
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164713618
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3001282-52.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o caso vertente não se compatibiliza com o inciso I do art. 4º da Lei dos Juizados Especiais, que traça a competência do Juizado Especial Cível, uma vez que as ações de cobrança devem ser propostas do domicílio da parte ré.
Ou seja, este juízo não corresponde ao domicílio do réu, conforme documento anexo a esta decisão.
Verifica-se que não foi possível a citação/intimação da parte executada no endereço informado na inicial (ID. 23921952), que era da competência deste juízo, portanto a relação processual não foi formada e a competência não foi fixada, bem como o atual endereço indicado na petição de ID. 145119434 não pertence a jurisdição desta unidade, conforme supracitado.
Desta feita, é patente a incompetência territorial deste juízo para processar o feito.
O art.89 do FONAJE, assim leciona: ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 e Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
11/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164713618
-
11/07/2025 08:19
Extinto o processo por incompetência territorial
-
03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135186257
-
10/02/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135186257
-
07/02/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135186257
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07/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2025. Documento: 132923045
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132923045
-
21/01/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132923045
-
21/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2024. Documento: 105448839
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105448839
-
23/09/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105448839
-
23/09/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145071
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90145071
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90145071
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001282-52.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/09/2024 14:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89639219.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90145071
-
19/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:01
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 13:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 06:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85631215
-
08/05/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85631215
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001282-52.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 11/06/2024 13:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 84623172.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
07/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85631215
-
03/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 13:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79216727
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79216727
-
06/02/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79216727
-
06/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001282-52.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/08/2023 11:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60050265 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
07/07/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 21:24
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 02:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 02:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 20:26
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001282-52.2020.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: AGATHA MIRTO DE SOUZA EVANOVICTH Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/04/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/3f494e FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:47
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:01
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:54
Audiência Conciliação não-realizada para 01/08/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2022 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 16:47
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
04/07/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 00:05
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 11/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:21
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/09/2021 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:34
Expedição de Intimação.
-
28/05/2021 10:34
Expedição de Citação.
-
28/05/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/05/2021 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2021 18:14
Expedição de Intimação.
-
12/05/2021 18:14
Expedição de Citação.
-
11/11/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:19
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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