TJCE - 0201162-89.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172364303
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172364303
-
05/09/2025 23:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172364303
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172364303
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172364303
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 PROCESSO Nº: 0201162-89.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA GESSYCA DE ANDRADE SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de IDs. 172363777 e 172364276, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
ITAPIPOCA/CE, 4 de setembro de 2025. Bruna Araújo Arruda Auxiliar Operacional Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172364303
-
04/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172364303
-
04/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172364303
-
04/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MACKSON BRAGA BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168648994
-
15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 168648994
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168648994
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168648994
-
13/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168648994
-
13/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168648994
-
13/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 13/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 140714043
-
17/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº: 0201162-89.2023.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Fornecimento de Água] Polo ativo: ANA GESSYCA DE ANDRADE SILVA Polo passivo: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE Trata-se de "Cumprimento de Sentença" interposto por Ana Gessyca de Andrade Silva em desfavor de CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Em petição de Id 138847740, a CAGECE, parte Executada do processo, pleiteia a adequação do cumprimento de sentença ao rito da Fazenda Pública.
Acerca dessa lógica, dispõe o art. 535, §3º, inciso I, do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Malgrado possua a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, a CAGECE é sociedade de economia mista vinculada à administração pública indireta do Estado do Ceará, e atua sob o regime de monopólio na realização do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto. Após o julgamento da ADPF nº 556, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir a extensão do regime de precatórios às empresas públicas e sociedades de economia mista que: i) prestem serviço público essencial em regime de exclusividade; ii) não tenham finalidade lucrativa; e iii) não distribuam lucros e dividendos entre seus acionistas. Observe-se abaixo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como o do Tribunal de Justiça do Ceará, ambos a respeito da CAGECE: Embargos de declaração em reclamação.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, CPC. 2.
Direito Administrativo.
Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE. 3.
Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial.
Submissão ao regime de precatórios.
ADPF 556. 4.
Inexistência de finalidade primária voltada à persecução de lucro.
Precedentes. 5.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (STF - Rcl: 44626 CE, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 03/10/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022) ______________________________________________________________ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE PRIMÁRIA VOLTADA À PERSECUÇÃO DE LUCRO.
SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
PLANILHA DE CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFINIU OS PARÂMETROS ADOTADOS.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I - Inexiste comprovação pertinente à previsão de distribuição de lucros aos seus acionistas disposta no Estatuto da CAGECE, razão pela qual ela faz jus a aplicação do art. 100 da CF, isto é, por não conter finalidade primária voltada à persecução de lucro, os seus débitos advindos de pronunciamento judicial serão quitados por meio de precatório e/ou RPV.
II - O fato do pagamento concernente às execuções contrárias à concessionária de serviço público ser efetuado por meio de precatório e/ou RPV, não acarreta, por si, que o pleito de cumprimento de sentença deva ser regido pelo art. 535 do CPC, mas sim regido pelo capítulo do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, previsto no artigo 523 a 527 do Código de Processo Civil.
III - As questões aventadas pela parte agravante a título de excesso de execução encontra óbice na regra processual contida no artigo 507 do CPC, que veda a discussão de questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
IV - Ao se observar a planilha de cálculo na parte que se refere aos juros compensatórios, fls 721 a 726, vê-se que a nota n. 5 explica que os respectivos juros foram aplicados de acordo com a decisão interlocutória de fls. 668 a 679 (fls. 498 a 503v dos autos físicos), e, inclusive que a aplicação inicial ocorreu de forma cumulada em dezembro de 1996, motivo pelo qual explica o percentual de 41% (fl. 726).
V ¿ Agravo de instrumento provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Recurso de Apelação, em que figuram as partes acima referidas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso de agravo de instrumento para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, obedecidas as disposições de ofício.
Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0633581-46.2022.8.06.0000, Relator: FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 19/09/2023, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 19/09/2023) Sendo assim, considerando que a referida petição nada impugnou acerca dos valores apresentados pela Exequente, homologo os referidos cálculos e determino a expedição de RPV/Precatório em seu favor, nos termos do Art. 535, §3º, do CPC. Ressalto que o ato que põe fim à última a fase do cumprimento de sentença e determina a expedição de ofícios requisitórios reveste natureza de sentença (STJ, REsp nº 1.855.034/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 18/5/2020).
Observe-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÕES.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE RPV.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. 1. É deficiente a assertiva genérica de violação do art. 1.022 do CPC/2015, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração.
Incidência da Súmula 284/STF 2.
O recurso cabível contra a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, declarando extinta a execução, é o de apelação.
Precedentes. 3.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1902533 PA 2020/0281030-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 18/05/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2021) Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição. P.R.I.
Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 140714043
-
16/04/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140714043
-
16/04/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 140714043
-
15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140714043
-
15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:20
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
13/03/2025 15:12
Mov. [71] - Reativação | REATIVADO PARA INICIAR CUMPRIMENTO DE SENTENCA (Orientacao Normativa n 05/2024CGJCE/COINT)
-
30/01/2025 11:02
Mov. [70] - Mero expediente | R.h Determino a migracao dos autos ao sistema PJE.
-
10/12/2024 08:21
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
09/12/2024 09:06
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01824163-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 09/12/2024 08:55
-
14/11/2024 19:13
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0554/2024 Data da Publicacao: 18/11/2024 Numero do Diario: 3434
-
13/11/2024 12:16
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2024 08:21
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2024 16:44
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01823203-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2024 16:19
-
04/11/2024 23:51
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0526/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
-
01/11/2024 15:04
Mov. [62] - Encerrar análise
-
01/11/2024 02:36
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2024 00:00
Mov. [60] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 19:16
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2024 17:01
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
24/10/2024 16:11
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01822328-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/10/2024 15:38
-
10/10/2024 15:06
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
10/10/2024 14:59
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821271-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 10/10/2024 14:44
-
19/09/2024 20:29
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
-
18/09/2024 02:33
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 18:44
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 14:13
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
13/09/2024 14:12
Mov. [50] - Trânsito em julgado | PROCESSO COM DECISAO DE FLS. 112/120, TRANSITADA EM JULGADO EM 12/09/2024, CONFORME CERTIDAO DE FL. 178.
-
13/09/2024 14:12
Mov. [49] - Certificação de Processo Julgado
-
13/09/2024 06:58
Mov. [48] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 12/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
29/04/2024 18:04
Mov. [47] - Recurso Eletrônico
-
29/04/2024 17:56
Mov. [46] - Certidão emitida
-
12/04/2024 11:14
Mov. [45] - Expedição de Ofício
-
10/04/2024 17:25
Mov. [44] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/04/2024 07:51
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
08/04/2024 16:14
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2024 16:13
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01806447-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/04/2024 16:01
-
14/03/2024 23:26
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
-
13/03/2024 11:58
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 10:00
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 07:49
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
12/03/2024 21:22
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01804599-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/03/2024 21:06
-
21/02/2024 05:37
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
-
19/02/2024 02:36
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 14:43
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/02/2024 14:41
Mov. [32] - Informação
-
16/02/2024 10:51
Mov. [31] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Isso posto, rejeito os embargos declaratorios opostos, mantendo a decisao atacada por seus proprios fundamentos, com esteio no art. 1.024 do CPC/15. Sem honorarios advocaticios, na forma do art. 85,
-
26/01/2024 09:50
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/01/2024 00:17
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801107-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 25/01/2024 23:46
-
26/01/2024 00:17
Mov. [28] - Entranhado | Entranhado o processo 0201162-89.2023.8.06.0101/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Agua
-
26/01/2024 00:17
Mov. [27] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
19/01/2024 21:04
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 10:31
Mov. [25] - Certidão emitida
-
18/01/2024 02:32
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2024 11:01
Mov. [23] - Certidão emitida
-
17/01/2024 10:55
Mov. [22] - Informação
-
16/01/2024 20:10
Mov. [21] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2024 14:28
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
15/01/2024 10:20
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800429-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/01/2024 09:49
-
08/01/2024 14:48
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
04/01/2024 13:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01800075-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2024 13:28
-
14/12/2023 09:29
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0591/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
-
08/12/2023 02:14
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2023 15:06
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2023 21:20
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/08/2023 21:21
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01814353-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/08/2023 20:54
-
31/07/2023 22:30
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2023 Data da Publicacao: 01/08/2023 Numero do Diario: 3128
-
28/07/2023 12:34
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 14:46
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2023 09:26
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2023 14:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.23.01812604-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/07/2023 13:54
-
05/07/2023 02:28
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2023 18:20
Mov. [5] - Certidão emitida
-
04/07/2023 16:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
03/07/2023 17:50
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2023 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
30/06/2023 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001954-35.2024.8.06.0070
Municipio de Crateus
Simone Soares Marques Rodrigues
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2025 17:36
Processo nº 3033015-24.2024.8.06.0001
Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 15:12
Processo nº 8500033-07.2020.8.06.0144
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robson Halley Costa Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2024 09:59
Processo nº 3033015-24.2024.8.06.0001
Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
Estado do Ceara
Advogado: Douglas Diniz Queiroz Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 16:29
Processo nº 0199527-63.2015.8.06.0001
Wellington Leite de Brito
Cintia da Hora Pinheiro
Advogado: Ana Paula Alves Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2025 15:16