TJCE - 0231651-84.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 22:46
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142607412
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DESPACHO Número do processo: 0231651-84.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Polo Ativo: AUTOR: ANA RAQUEL DEODATO MAIA EIRELI - EPP, ANA RAQUEL DEODATO MAIA, IZABELLE THAIS P.
EDUARDO MAIA LTDA, IZABELLE THAIS PITOMBEIRA EDUARDO Polo Passivo: REU: MORETO E GOUVEA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, KAROLAYNE CAVALCANTE GONCALVES R.
H.
R.H.
De início, revogo a concessão da gratuidade judiciária, uma vez que, em simples consulta ao processo mencionado, verifica-se que a Sra.
Ana Raquel Deodato Maia recebeu lucros e dividendos da empresa Certseguro Certificado Digital EIRELI no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), o que evidencia sua capacidade financeira para arcar com as custas processuais.
A carência da ação se confunde com o mérito e com ele será analisado.
A controvérsia reside na alegação das Autoras de que a ex-funcionária, Karolayne Cavalcante Gonçalves, estaria praticando concorrência desleal ao utilizar informações privilegiadas obtidas durante seu vínculo empregatício para captar clientes das Requerentes e direcioná-los à empresa concorrente, Moreto e Gouvea Corretora de Seguros Ltda.
As Autoras sustentam que a conduta da Requerida desrespeita políticas de sigilo e a LGPD, causando-lhes prejuízo.
Como prova, apresentam registros da habilitação da Requerida em sistemas internos e alegam casos específicos de captação de clientes.
Com base nisso, pleiteiam a obrigação de não fazer para cessar a suposta prática ilícita e indenização por danos morais.
Por outro lado, a parte Requerida nega qualquer irregularidade, afirmando que as alegações são infundadas e carecem de provas.
Argumenta que a ação tem como objetivo apenas restringir a concorrência legítima e prejudicar a sua atividade profissional, bem como a de sua atual empregadora.
As provas devem ser produzidas no momento oportuno, conforme estabelecido pelas fases processuais, devendo ser apresentadas juntamente com as peças processuais das partes, em observância ao princípio da preclusão e ao disposto no Código de Processo Civil.
Contudo, a fim de garantir o contraditório e ampla defesa, faculto às partes no prazo de 05( cinco) dias para informar o interesse na produção de outras provas.
Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para a sentença.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 26 de março de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142607412
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10/04/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142607412
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27/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:53
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/10/2024 18:23
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 01:43
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 14:00
Mov. [35] - Documento Analisado
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09/10/2024 17:02
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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09/10/2024 14:47
Mov. [33] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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08/10/2024 19:08
Mov. [32] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/10/2024 19:08
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2024 13:03
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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08/10/2024 08:25
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02364319-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/10/2024 08:12
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07/10/2024 16:09
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02363115-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 15:52
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25/09/2024 16:41
Mov. [27] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar replica a contestacao de fls. 119/141, manifestando-se, inclusive, acerca das preliminares, caso arguidas, seguindo os arts. 350/351 do CPC. Exp. Ne
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24/09/2024 00:53
Mov. [26] - Conclusão
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23/09/2024 19:24
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02335753-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 18:59
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03/09/2024 17:12
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 17:12
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2024 19:51
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 14:05
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/08/2024 14:05
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/08/2024 13:30
Mov. [19] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/08/2024 13:29
Mov. [18] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/08/2024 11:41
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 19:42
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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26/07/2024 15:39
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 14:55
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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25/07/2024 11:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:47
Mov. [12] - Encerrar análise
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25/07/2024 09:46
Mov. [11] - Documento Analisado
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25/07/2024 09:45
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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10/07/2024 16:41
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 23:00
Mov. [8] - Conclusão
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07/06/2024 18:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109861-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 18:46
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20/05/2024 21:11
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0185/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 17:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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15/05/2024 12:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 17:36
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2024 17:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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