TJCE - 0622693-13.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:28
Expedida Certidão de Arquivamento
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15/05/2025 12:20
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
15/05/2025 11:54
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
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15/05/2025 10:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/05/2025 10:41
Juntada de Petição
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15/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/05/2025 17:21
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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26/04/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:50
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 06:00
Juntada de Petição
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16/04/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0622693-13.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Antônio Alberto Martins Trindade - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação, de ofício, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO.
TENTATIVA.
PRISÃO PREVENTIVA.
TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
PACIENTE QUE OSTENTA OUTRAS ANOTAÇÕES PENAIS E CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO.
RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
SÚMULAS 52 E 63 DO TJCE.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
RECOMENDAÇÃO DE OFÍCIO.1.
AINDA QUE SE COGITE EXCESSO DE PRAZO, DEVIDO AO ELASTÉRIO PROCESSUAL, TAL EVIDÊNCIA NÃO IMPLICA NO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, POIS A EXISTÊNCIA DE RESPONDÊNCIA CRIMINAL É FATOR QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR MAIS GRAVOSA, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 52 DO TJCE.
ALÉM DISSO, O FATO DE O PACIENTE POSSUIR CONDENAÇÃO DEFINITIVA, ATRAI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 63 DO TJCE.2.
ASSIM, A CUSTÓDIA CAUTELAR MOSTRA-SE PROPORCIONAL E NECESSÁRIA, ENFATIZANDO A INADEQUAÇÃO E A INSUFICIÊNCIA NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, POIS A PRISÃO PREVENTIVA É MEDIDA IMPRESCINDÍVEL À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.3.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA, COM EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO EX OFFICIO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE HABEAS CORPUS, ACORDAM OS JULGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DO WRIT E DENEGAR A ORDEM, COM RECOMENDAÇÃO DE OFÍCIO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
15/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:05
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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15/04/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:53
Mover Obj A
-
15/04/2025 01:53
Mover processo p/ Ag. Intimação da Defensoria Pública - HC
-
14/04/2025 21:09
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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14/04/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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09/04/2025 17:09
Juntada de Acórdão
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09/04/2025 14:00
Denegado o Habeas Corpus
-
09/04/2025 14:00
Julgado
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02/04/2025 15:51
Inclusão em Pauta
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:57
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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31/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/03/2025 13:53
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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31/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:51
Mover p/ Ag. Envio de Decisão p/ DJe
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31/03/2025 13:10
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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31/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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27/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:54
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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27/03/2025 20:54
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:42
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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13/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/03/2025 17:24
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/03/2025 17:24
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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11/03/2025 18:18
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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11/03/2025 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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11/03/2025 14:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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