TJCE - 0204311-68.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142373580
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0204311-68.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: C.A BATERIAS LTDA REQUERIDO: JOSE REIMILSON PONTES CRUZ e outros (2) DESPACHO Cls.
Acolho a emenda a inicial.
A parte autora promoveu ação monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré.
Dispõe o art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; Posto isto, presentes os requisitos legais, determino a citação da parte ré, por mandado, para que pague, no prazo de quinze dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação, bem como honorários de advogado de 5% do valor do débito (art. 701).
Em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos da ação monitória (art. 702).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, ou se estes forem rejeitados (arts. 701, § 2.º, e 702, § 8.º).
Uma vez que cumpra o mandado, a parte requerida ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1.º).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (arts. 701, § 5.º, e 916).
Por envolver pagamento voluntário, não haverá incidência de custas, fixados os honorários em 5% do valor da causa.
A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6.º).
Na atualização do valor da dívida, adotar-se-á a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, da Fundação IBGE.
Determino a expedição de nova Guia da 6ª parcela das custas processuais para que a parte autora realize o devido pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Advirto, por fim, ao autor que o mandado de citação somente será confeccionado e expedido após o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça para cada ato (Lei estadual n.º 16.132/2016, item X da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142373580
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11/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142373580
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31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 10:24
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 10:07
Mov. [27] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/10/2024 atraves da guia n 001.1579069-06 no valor de 858,18
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12/09/2024 08:12
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/09/2024 atraves da guia n 001.1579068-17 no valor de 858,18
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13/08/2024 18:11
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/08/2024 atraves da guia n 001.1579066-55 no valor de 858,18
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01/08/2024 11:14
Mov. [24] - Encerrar análise
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15/07/2024 08:07
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/07/2024 atraves da guia n 001.1579065-74 no valor de 858,18
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12/06/2024 08:07
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/06/2024 atraves da guia n 001.1579064-93 no valor de 858,18
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14/05/2024 09:37
Mov. [21] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 6 parcelas: 1 parcela com vencimento em 15/06/2024 no valor de R$ 858,18 e ultima parcela com vencimento em 15/11/2024 no valor de R$ 857,12
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14/05/2024 09:37
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579070-31 - Custas Iniciais
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14/05/2024 09:37
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579069-06 - Custas Iniciais
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14/05/2024 09:37
Mov. [18] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579068-17 - Custas Iniciais
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14/05/2024 09:36
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579066-55 - Custas Iniciais
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14/05/2024 09:36
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579065-74 - Custas Iniciais
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14/05/2024 09:36
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579064-93 - Custas Iniciais
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25/04/2024 13:09
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 09:59
Mov. [13] - Conclusão
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20/03/2024 15:21
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946239-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/03/2024 15:10
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15/03/2024 19:14
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 01:40
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 22:47
Mov. [9] - Documento Analisado
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04/03/2024 17:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911227-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 16:51
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04/03/2024 09:58
Mov. [7] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 14:53
Mov. [6] - Encerrar análise
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24/01/2024 14:53
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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23/01/2024 15:56
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01826812-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2024 15:50
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23/01/2024 14:04
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora a fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial e consequente extincao do feito, nos termos dos arts. 290 e 4
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22/01/2024 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2024 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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