TJCE - 3000233-02.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000233-02.2025.8.06.0171 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ANTONIA BARRA LO PARTE RÉ: RECORRIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ORGÃO JULGADOR: 2º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 66ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 10/09/2025 (QUARTA-FEIRA) A 17/09/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, em conformidade com o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 27 de agosto de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
14/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2025 15:49
Alterado o assunto processual
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14/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152792748
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES MACHADO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152792748
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000233-02.2025.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA BARRA LO Parte Promovida: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto, tendo em vista o seu inconformismo com a sentença.
Em mudança de entendimento deste juízo, para evitar a usurpação da competência da Turma Recursal, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo que o referido juízo de admissibilidade deverá ser realizado pelo juízo ad quem, com base nos artigos 101, §1º e 1.010, §3º do Código de Processo Civil, bem como no Enunciado nº 13 aprovado pelos magistrados dos Juizados Especial Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Sendo assim, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para superior julgamento, bem como análise de eventual pedido de efeito suspensivo ou ativo (tutela de urgência).
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152792748
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30/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149865012
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RONISA ALVES FREITAS, CAMILA RODRIGUES MACHADO Advogado(s) do reclamado: DANIEL GERBER, JOANA GONCALVES VARGAS Número dos Autos: 3000233-02.2025.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIA BARRA LO Parte Executada: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 149799449, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/04/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149865012
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09/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149865012
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09/04/2025 08:56
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/02/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 02:58
Juntada de entregue (ecarta)
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132781895
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132781895
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20/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132781895
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20/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/01/2025 12:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/01/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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20/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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