TJCE - 3000318-24.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:43
Juntada de petição
-
18/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2023 16:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:17
Decorrido prazo de NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71847116
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71847116
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000318-24.2023.8.06.0020 AUTOR: VICTOR BANDEIRA COSTA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 71732860.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO Advogado(s) do reclamado: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/11/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71847116
-
10/11/2023 21:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 02:47
Decorrido prazo de NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70520386
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70466520
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70520386
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000318-24.2023.8.06.0020 AUTOR: VICTOR BANDEIRA COSTA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70431778.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
11/10/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70520386
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70466520
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000318-24.2023.8.06.0020 AUTOR: VICTOR BANDEIRA COSTA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70431778.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/10/2023 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70466520
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10/10/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
10/10/2023 01:49
Decorrido prazo de GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:49
Decorrido prazo de NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 69250629
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69250629
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000318-24.2023.8.06.0020 AUTOR: VICTOR BANDEIRA COSTA REU: MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, HOLLANDA & DIOGENES LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 69205795.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: NARA PRISCILA PEREIRA DE CASTRO Advogado(s) do reclamado: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/09/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69250629
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18/09/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 23:20
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 14:35
Juntada de resposta
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18/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:41
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 16:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/07/2023 12:29
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:14
Conclusos para decisão
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 15:59
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 13:31
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 07:03
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 06:59
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/03/2023 17:12
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3000318-24.2023.8.06.0020.
REQUERENTE: VICTOR BANDEIRA COSTA.
REQUERIDOS: MADETEX e OUTROS.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Analisando a petição inicial e seus anexos constato que o comprovante de residência está desatualizado, pois é datado de janeiro de 2021.
Assim, entendo pela existência de vícios na peça vestibular que precisam ser sanados.
Desse modo, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de apresentar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, sob pena de indeferimento e extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 17:34
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 16:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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