TJCE - 3021457-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167299894
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167299894
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3021457-21.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRAND MONDE CLUB RESIDENCE REU: AMANCIO GUERRA RAPOSO DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o feito, de modo a juntar instrumento procuratório devidamente assinado, sanando o defeito na representação processual, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
20/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167299894
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01/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:39
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 159718484
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 159718484
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3021457-21.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: GRAND MONDE CLUB RESIDENCE REU: AMANCIO GUERRA RAPOSO DESPACHO INTIME-SE o autor, por seus advogados constituídos (via Diário da Justiça), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais e proceder a comprovação do recolhimento nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos conclusos para decisão de Emenda à inicial. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
27/06/2025 19:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159718484
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25/06/2025 20:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/05/2025 04:48
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:48
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:53
Juntada de Ofício
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144746436
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3021457-21.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GRAND MONDE CLUB RESIDENCE REU: AMANCIO GUERRA RAPOSO DESPACHO De acordo com os precedentes do STJ, apesar de ser um ente despersonalizado, no que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas.
Desse modo, deve ser aplicado, por analogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Pelo exposto, não tendo o condomínio promovente demonstrado, concretamente, a necessidade do benefício, intime-se para no prazo de 15 (quinze) dias, em emenda à inicial, comprovar a hipossuficiência econômica (mediante a apresentação dos 3 últimos Balanços/Balancetes, produzidos e assinados por profissional habilitado, ou outro documento pertinente), para aferição do pleito ou, no mesmo prazo concedido, recolher as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos precisos termos do art. 290 do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes necessários. Fortaleza, 2 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144746436
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07/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144746436
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02/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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