TJCE - 0071407-17.2006.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Contraminuta
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 26607430
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 26607430
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08/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26607430
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:39
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/06/2025 15:41
Mov. [72] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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05/05/2025 15:34
Mov. [71] - Concluso ao Relator | 0071407-17.2006.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/05/2025 15:34
Mov. [70] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0071407-17.2006.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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05/05/2025 15:03
Mov. [69] - por prevenção ao Magistrado | 0071407-17.2006.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0071407-17.2006.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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05/05/2025 11:36
Mov. [68] - Petição | Protocolo n TJCE.2500079043-0 Embargos de Declaracao Civel
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05/05/2025 11:36
Mov. [67] - Interposição de Recurso Interno | 0071407-17.2006.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0071407-17.2006.8.06.0001
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30/04/2025 16:50
Mov. [66] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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23/04/2025 01:11
Mov. [65] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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23/04/2025 01:11
Mov. [64] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2025 00:00
Mov. [63] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 22/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3526
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0071407-17.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fruitrade Comércio e Exportação Ltda - Apelado: Companhia Docas do Ceará (CDC) - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA FUNDADA EM DUPLICATAS SEM ACEITE.
NÃO ACOMPANHADAS DAS NOTAS FISCAIS CORRELATAS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO.
DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA RESPALDAR A MONITÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR FRUITRADE COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA CONTRA SENTENÇA DA 22ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA POR COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ (CDC).2.
A RECORRENTE ALEGA FALTA DE PROVAS SOBRE O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COBRADOS, CONTESTA A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E A VALIDADE DAS NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO É DEFINIR SE AS DUPLICATAS SEM ACEITE, DESACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE NOTAS FISCAIS CORRELATAS E DE PROTESTO, CONSTITUEM PROVA ESCRITA HÁBIL PARA EMBASAR A AÇÃO MONITÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
A AÇÃO MONITÓRIA EXIGE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO QUE DEMONSTRE A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, CONFORME O ART. 700 DO CPC, ÔNUS QUE COMPETE AO AUTOR.5.
AS DUPLICATAS APRESENTADAS NÃO POSSUEM ACEITE, NÃO ESTÃO ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGA, NEM DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PROTESTO, TORNANDO-AS INSUFICIENTES PARA EMBASAR A COBRANÇA.6.
A IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE RÉ PRODUZIR PROVA NEGATIVA (PROVA DIABÓLICA) REFORÇA A NECESSIDADE DE O AUTOR CUMPRIR SEU ÔNUS PROBATÓRIO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
A AÇÃO MONITÓRIA DEVE SER INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA IDÔNEA QUE DEMONSTRE A RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE, SENDO INSUFICIENTE A MERA APRESENTAÇÃO DE DUPLICATAS SEM ACEITE DESACOMPANHADAS DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, I, 485, IV, E 700; LEI Nº 5.474/1968, ART. 15, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-SP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1011828-05.2019.8.26.0068, REL.
DESA.
CRISTINA ZUCCHI, J. 25.03.2024; TJ-SC, APELAÇÃO Nº 5001052-98.2020.8.24.0066, REL.
DES.
ROCHA CARDOSO, J. 04.04.2024; TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0834637-11.2014.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO, J. 19.04.2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Larisse Salvador Bezerra de Vasconcelos (OAB: 28332/PE) - Lorena Guedes Duarte (OAB: 35744/PE) - Rebeca Alves Soares Guimarães (OAB: 17279/CE) - Alexsandro Silva Araujo (OAB: 26509/CE) - Joel Rodrigues Farias (OAB: 19917/CE) -
16/04/2025 11:02
Mov. [62] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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16/04/2025 10:57
Mov. [61] - Mover Obj A
-
16/04/2025 10:56
Mov. [60] - Mover Obj A
-
07/04/2025 15:06
Mov. [59] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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07/04/2025 13:36
Mov. [58] - Expedida Certidão de Julgamento
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03/04/2025 07:50
Mov. [57] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0204-27, com 11 folhas.
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02/04/2025 17:58
Mov. [56] - Acórdão - Assinado
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02/04/2025 14:00
Mov. [55] - Provimento
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02/04/2025 14:00
Mov. [54] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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30/03/2025 01:25
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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26/03/2025 14:00
Mov. [52] - Adiado | Proxima pauta: 02/04/2025 14:00
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17/03/2025 22:14
Mov. [51] - Concluso ao Relator
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17/03/2025 22:14
Mov. [50] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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13/03/2025 00:00
Mov. [49] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3502
-
10/03/2025 15:34
Mov. [48] - Inclusão em Pauta | Para 26/03/2025
-
10/03/2025 15:28
Mov. [47] - Para Julgamento
-
03/03/2025 12:21
Mov. [46] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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27/02/2025 09:56
Mov. [45] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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26/02/2025 12:26
Mov. [44] - Mero expediente
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26/02/2025 12:25
Mov. [43] - Mero expediente
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17/11/2024 15:42
Mov. [42] - Concluso ao Relator
-
17/11/2024 15:42
Mov. [41] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
17/11/2024 15:33
Mov. [40] - Expedição de Certidão de Retirado de Pauta
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13/11/2024 14:00
Mov. [39] - Retirado de Pauta
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09/11/2024 11:51
Mov. [38] - Expedição de Certidão de Retirado de Mesa
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06/11/2024 14:00
Mov. [37] - Adiado | Proxima pauta: 13/11/2024 14:00
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29/10/2024 16:10
Mov. [36] - Concluso ao Relator
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29/10/2024 16:10
Mov. [35] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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25/10/2024 00:00
Mov. [34] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/10/2024 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3420
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23/10/2024 09:10
Mov. [33] - Inclusão em Pauta | Para 06/11/2024
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23/10/2024 09:08
Mov. [32] - Para Julgamento
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21/10/2024 18:12
Mov. [31] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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17/10/2024 16:20
Mov. [30] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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17/10/2024 16:03
Mov. [29] - Mero expediente
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17/10/2024 16:03
Mov. [28] - Mero expediente | DESPACHO Peco pauta para proxima sessao desimpedida. Fortaleza, data da assinatura digital eletronica. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator
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26/04/2024 18:37
Mov. [27] - Concluso ao Relator
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26/04/2024 15:30
Mov. [26] - Mero expediente
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22/04/2024 22:02
Mov. [25] - Documento | Sem complemento
-
22/04/2024 14:30
Mov. [24] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
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02/04/2024 15:45
Mov. [23] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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01/04/2024 00:00
Mov. [22] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 27/03/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3274
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21/03/2024 16:53
Mov. [21] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 16:36
Mov. [20] - Enviados Autos Digitais do Gabinete à Central de Conciliação
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29/02/2024 14:23
Mov. [19] - Mero expediente
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29/02/2024 14:23
Mov. [18] - Mero expediente
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01/04/2022 19:26
Mov. [17] - Expedido Termo de Transferência
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01/04/2022 19:26
Mov. [16] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / VERA LUCIA CORREIA LIMA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cum
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30/06/2021 20:33
Mov. [15] - Concluso ao Relator
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30/06/2021 20:30
Mov. [14] - Juntada de Parecer Realizada
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25/06/2021 10:31
Mov. [13] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Luiz Eduardo dos Santos APELACAO CIVEL. ACAO MONITORIA. INTERESSE PATRIMONIAL DISPONIVEL DAS PARTES. AUSENCIA DE INTERESSE PUBLICO PRIMARIO. ART. 178, PARAGRAFO UNICO, DO CPC. RESOLUCAO N 047/20
-
02/05/2021 19:23
Mov. [12] - Expedição de Certidão
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22/04/2021 14:17
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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22/04/2021 12:21
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/03/2021 10:39
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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29/03/2021 10:38
Mov. [8] - Mero expediente
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29/03/2021 10:38
Mov. [7] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | No intuito de aparelhar o recurso para o julgamento colegiado, determino a remessa dos autos ao Ministerio Publico. Fortaleza, 29 de marco de 2021. DESEMBARGADORA VERA LUCIA CORREIA LIMA Relatora
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04/05/2020 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 24/04/2020 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2361
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22/04/2020 14:24
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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22/04/2020 14:24
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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22/04/2020 13:44
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 975 - VERA LUCIA CORREIA LIMA
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20/04/2020 20:50
Mov. [2] - Processo Autuado | Gerencia de Distribuicao
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31/03/2020 12:37
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 22 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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