TJCE - 0621835-84.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:23
Expedida Certidão de Arquivamento
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21/05/2025 12:29
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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21/05/2025 12:29
Enviados autos digitais ao Arquivo
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21/05/2025 12:29
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:32
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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20/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:31
Transitado em Julgado
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20/05/2025 15:31
Transitado em Julgado
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20/05/2025 15:31
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:14
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621835-84.2022.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Embargado: Inave S/A - Indústria e Navegação - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MULTA DIÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A JURISPRUDÊNCIAS.
INOCORRÊNCIA.
VÍCIO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA AFASTAR MULTA DIÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A PARTE EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO E REQUER EFEITOS MODIFICATIVOS COM O RESTABELECIMENTO DA MULTA SOBRE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA INCONTROVERSA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA APRESENTADA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015: OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
A AUSÊNCIA DE MENÇÃO A JURISPRUDÊNCIA ANEXADA PELAS PARTES NÃO CONFIGURA OMISSÃO QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTA AS QUESTÕES ESSENCIAIS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. 4.
ALÉM DISSO, O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS APRESENTADOS, SENDO SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO CLARA E COERENTE (STJ, AGINT NOS EDCL NO RESP 1701974/AM; STF, AI 794790 AGR). 5.
NO CASO EM QUESTÃO, ENTENDO QUE A CONTROVÉRSIA SOBRE A NOMENCLATURA DA OBRIGAÇÃO (PAGAR VALOR OU DEPOSITAR QUANTIA) É IRRELEVANTE, DADA A NATUREZA PECUNIÁRIA DA CONDENAÇÃO E A ADOÇÃO DO RITO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESTE MODO, MANTÊM-SE A DECISÃO EMBARGADA.6.
OS EMBARGOS PRETENDEM REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, FINALIDADE INCABÍVEL CONFORME SÚMULA Nº 18 DO TJCE: ¿SÃO INDEVIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA¿.
IV.
DISPOSITIVO7.
EMBARGOS REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.022, 1.025 E 1.026, §§ 2º E 3º; CF/1988, ART. 93, IX.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: José Abneas Bezerra (OAB: 4618/CE) - Stélio Braga Magalhães (OAB: 20088/CE) -
16/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:58
Juntada de Acórdão
-
25/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição
-
19/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:29
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 15:56
Juntada de Petição
-
20/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:34
Juntada de Petição
-
23/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Petição
-
16/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:51
Decorrendo Prazo
-
09/08/2024 00:51
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:42
Mover Obj A
-
07/08/2024 09:42
Mover Obj A
-
07/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:58
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
02/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:45
Entranhamento
-
01/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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31/07/2024 19:05
Juntada de Acórdão
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31/07/2024 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
31/07/2024 14:00
Julgado
-
22/07/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 08:45
Inclusão em Pauta
-
17/07/2024 08:44
Para Julgamento
-
16/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:13
Juntada de Petição
-
18/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
23/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:13
Juntada de Acórdão
-
07/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 12:44
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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29/03/2024 14:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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29/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 14:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
29/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:54
Juntada de Petição
-
15/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:31
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/04/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:19
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/03/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:00
Juntada de Petição
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22/03/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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21/03/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 06:33
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 16:34
Expedição de Ofício Requisitando Informações
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04/03/2022 21:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 17:01
Juntada de Petição
-
18/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 20:55
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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15/02/2022 20:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 18:18
Conclusos para despacho
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09/02/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 17:36
Distribuído por sorteio
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09/02/2022 13:55
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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