TJCE - 3000317-71.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:53
Expedição de Alvará.
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17/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:47
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65202894
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65202894
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000317-71.2023.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO ALVES DE AMORIM Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 65197790, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 03/08/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
04/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65202894
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03/08/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:59
Processo Desarquivado
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18/07/2023 11:58
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:47
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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28/06/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES Número dos Autos: 3000317-71.2023.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCO ALVES DE AMORIM Parte Executada: Enel CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 60370292, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 06/06/2023 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/06/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:41
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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02/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000317-71.2023.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCO ALVES DE AMORIM Parte Promovida: Enel A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id (56474775), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 05/06/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMzOGI3ZTEtMjZjNS00MjA0LWIxMTQtNjExNWU5NmRjOWZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/2959e5 ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 10 de março de 2023 -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/03/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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