TJCE - 3000707-12.2024.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 05:01
Decorrido prazo de JOHANA ALENCAR ACOSTA ROMERO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160483640
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160483640
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000707-12.2024.8.06.0040 AÇÃO: COBRANÇA RITO: JUIZADO ESPECIAL AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR REU: RENATO FERREIRA DOS SANTOS Vistos em conclusão. Considerando o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e não havendo oposição da parte ré, HOMOLOGO a desistência, nos termos do, extinguindo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes necessários. Assaré/CE 13 de junho de 2025. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito F.O.B -
18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160483640
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16/06/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JOHANA ALENCAR ACOSTA ROMERO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 132643239
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 3000707-12.2024.8.06.0040 AUTOR: GABRIELY MACEDO DE ALENCAR REU: RENATO FERREIRA DOS SANTOS Analisando os autos, observa-se que a parte autora não juntou documento que comprove o seu grau de parentesco com o titular do comprovante de endereço anexado. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu (sua) advogado (a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: Intime-se a parte autora para juntar documento/declaração acerca do comprovante de endereço em nome de terceiro, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; Após o cumprimento da emenda inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 132643239
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10/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132643239
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05/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
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31/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:32
Alterado o assunto processual
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31/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Assaré.
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31/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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