TJCE - 0030054-64.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 21:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 20:15 Remessa 
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                                            14/07/2025 20:15 Baixa Definitiva 
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                                            14/07/2025 20:02 Transitado em Julgado 
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                                            14/07/2025 20:02 Transitado em Julgado 
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                                            14/07/2025 20:02 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            14/07/2025 19:42 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 17:40 Decorrendo Prazo 
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                                            26/06/2025 17:40 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            26/06/2025 17:18 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0030054-64.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ruan Dantas da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 EXTINÇÃO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL).
 
 INCONFORMISMO.
 
 NÃO ACOLHIMENTO.
 
 JUSTIFICAÇÃO QUE POSSUI FINALIDADE PREPARATÓRIA À REVISÃO CRIMINAL.
 
 AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
 
 INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
 
 RECURSO DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR RUAN DANTAS DA SILVA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É CABÍVEL, NO CASO, A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL, PREVISTO NO ART. 381 DO CPC, COM O OBJETIVO DE INSTRUIR EVENTUAL REVISÃO CRIMINAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL CONSTITUI INSTRUMENTO PROCESSUAL PREPARATÓRIO DESTINADO À PRODUÇÃO DE PROVA NOVA A SER UTILIZADA EM FUTURA REVISÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 381 DO CPC E 621 DO CPP.4.
 
 A REVISÃO CRIMINAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, SOMENTE PODE SER AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, SENDO ESSE REQUISITO INDISPENSÁVEL TAMBÉM PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NA JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.5.
 
 INEXISTINDO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PENAL E ESTANDO PENDENTE O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NO PROCESSO DE ORIGEM, REVELA-SE PREMATURO E INCABÍVEL O REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL E PROCESSUAL.IV.
 
 DISPOSITIVO6.
 
 RECURSO DESPROVIDO. . - Advs: Rocicler Galdino de Sousa (OAB: 44729/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            24/06/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 12:29 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            24/06/2025 12:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 12:28 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            24/06/2025 12:27 Mover Obj A 
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                                            24/06/2025 12:27 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            23/06/2025 14:56 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            18/06/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            17/06/2025 12:40 Juntada de Acórdão 
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                                            17/06/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            17/06/2025 09:00 Julgado 
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                                            12/06/2025 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 16:31 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0030054-64.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ruan Dantas da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
 
 Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
 
 Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
 
 Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
 
 Fortaleza, DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Rocicler Galdino de Sousa (OAB: 44729/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            07/06/2025 07:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 23:05 Inclusão em Pauta 
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                                            06/06/2025 23:05 Para Julgamento 
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                                            05/06/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 18:09 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            29/05/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 19:02 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2025 12:25 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            26/05/2025 14:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 13:43 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            20/05/2025 09:31 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/05/2025 09:30 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 13:10 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            16/05/2025 13:10 Juntada de Petição 
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                                            16/05/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:37 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            29/04/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:36 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            29/04/2025 16:36 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            28/04/2025 22:11 Juntada de Petição 
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                                            28/04/2025 22:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 02:55 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0030054-64.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ruan Dantas da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
 
 Fortaleza, 16 de abril de 2025. - Advs: Rocicler Galdino de Sousa (OAB: 44729/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            22/04/2025 07:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 18:28 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            16/04/2025 18:28 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            16/04/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 17:05 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            31/03/2025 15:00 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            31/03/2025 14:38 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            31/03/2025 14:38 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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