TJCE - 3000417-59.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000417-59.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: MICHELLE RODRIGUES DE MELO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 60143561 foi indeferido o pedido de citação por hora certa ou qualquer tipo de notificação ficta, eis que incompatível com os princípios norteadores elencados no art. 2°, caput, da Lei 9.099/95 e determinada a intimação da parte exequente para requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora, conforme certidão de Id nº 60740443, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Desse modo, ante a inércia da parte autora, que gerou a paralisação do processo, julgo EXTINTO o presente procedimento sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, sem necessidade de prévia intimação pessoal da parte, dispensada no rito simplificado dos Juizados Especiais Cíveis (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intime-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
15/06/2023 08:44
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 08:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2023 22:28
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 22:27
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000417-59.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADA: MICHELLE RODRIGUES DE MELO DESPACHO Rh., Indefiro o pedido de citação por hora certa ou qualquer tipo de notificação ficta, eis que incompatível com os princípios norteadores elencados no art. 2°, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
31/05/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000417-59.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: MICHELLE RODRIGUES DE MELO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 57823014, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
20/05/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 22:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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28/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000417-59.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: MICHELLE RODRIGUES DE MELO Parte intimada: Dr.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, conforme DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56381827 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 9 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
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02/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:12
Expedição de Carta precatória.
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26/04/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
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25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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16/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
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13/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:08
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:08
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:45
Expedição de Citação.
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14/09/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 09:49
Conclusos para despacho
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17/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2021 22:10
Juntada de Certidão
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28/06/2021 20:35
Expedição de Citação.
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16/06/2021 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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31/03/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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