TJCE - 0183615-55.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
03/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:59
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
21/05/2025 14:53
Mov. [67] - Concluso ao Relator | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/05/2025 14:53
Mov. [66] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/05/2025 12:21
Mov. [65] - Petição | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | N Protocolo: TJCE.25.00084030-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/05/2025 12:13
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21/05/2025 12:21
Mov. [64] - Expedida Certidão | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 16:25
Mov. [63] - Expedida Certidão de Informação | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 12:31
Mov. [62] - Ato ordinatório | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/05/2025 08:31
Mov. [61] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 18:34
Mov. [60] - Mero expediente | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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09/05/2025 18:34
Mov. [59] - Despacho Aguardando Envio ao DJe | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Vistos, etc. Nos termos do art. 1.023, 2, do CPC, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazoes ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias
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06/05/2025 14:49
Mov. [58] - Concluso ao Relator | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 14:49
Mov. [57] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
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06/05/2025 14:39
Mov. [56] - por prevenção ao Magistrado | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0183615-55.2017.8.06.0001 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA
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06/05/2025 14:07
Mov. [55] - Petição | Protocolo n TJCE.2500079502-4 Embargos de Declaracao Civel
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06/05/2025 14:07
Mov. [54] - Interposição de Recurso Interno | 0183615-55.2017.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0183615-55.2017.8.06.0001
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02/05/2025 18:20
Mov. [53] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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29/04/2025 09:10
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078443-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2025 09:02
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29/04/2025 09:10
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00078443-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/04/2025 09:02
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29/04/2025 09:10
Mov. [50] - Expedida Certidão
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24/04/2025 00:43
Mov. [49] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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24/04/2025 00:43
Mov. [48] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2025 00:00
Mov. [47] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 23/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3527
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0183615-55.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Apte/Apdo: Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, dar provimento ao apelo da Sílvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda., e negar provimento ao apelo da CAGECE, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IRREGULARIDADE DA COBRANÇA DE MULTA.
VIOLAÇÃO NO HIDRÔMETRO.
INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSOS CONHECIDOS.
APELO DA PROMOVIDA DESPROVIDO E APELO DO CONSUMIDOR PROVIDO.I.
CASO EM ANÁLISE1.
APELAÇÃO DO AUTOR OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR ROMPIMENTO DO LACRE DO HIDRÔMETRO.
APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFORMA QUANTO À PROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS PELO JUIZ PRIMEVO EM RAZÃO DO CORTE INDEVIDO NA LIGAÇÃO DE ÁGUA DO CONDOMÍNIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM APURAR A EXIGIBILIDADE DA MULTA APLICADA PELA PROMOVIDA AO CONSUMIDOR POR VIOLAÇÃO AO HIDRÔMETRO, BEM COMO EM ANALISAR SE DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA EM DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COMPULSANDO OS AUTOS PROCESSUAIS, VERIFICA-SE QUE FORAM REALIZADAS VISTORIAS NO CONDOMÍNIO, PORÉM NÃO CONSTAM FOTOS, LAUDOS OU DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA APTOS A DEMONSTRAREM A EXISTÊNCIA DE FRAUDES OU IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO, BEM COMO INEXISTE A COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR SOBRE A IRREGULARIDADE ALEGADA, IMPEDINDO O EXERCÍCIO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.4.
CONFORME RESOLUÇÃO N° 310 DA ARCE, É FUNDAMENTAL QUE A APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DO HIDRÔMETRO SEJA REALIZADA COM FULCRO NO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTINDO-SE AO CONSUMIDOR O DIREITO DE DEFESA, NOS TERMOS DO QUANTO PREVISTO NO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO EM ANÁLISE.
PORTANTO, O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA RÉ NÃO PODE SERVIR COMO FUNDAMENTO PARA A COBRANÇA DA MULTA ADMINISTRATIVA.5.
EM RELAÇÃO AO APELO DA CONCESSIONÁRIA, DEMONSTRADO QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS POR ESTA FORAM DEFICIENTES, NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA, O DEVER DE INDENIZAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE A CONDUTA GEROU TRANSTORNOS AO CONSUMIDOR QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS ARTIGOS 186 E 927, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.
O VALOR PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS FIXADOS NA ORIGEM DEVE SER MANTIDO, IMPORTÂNCIA QUE SE AMOLDA AO CASO CONCRETO E NÃO IMPORTA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO PARA A CONSUMIDORA E DESPROVIDO PARA A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DAR PROVIMENTO AO APELO DA CONSUMIDORA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCINIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Maria Rachel de Andrade Costa (OAB: 14437/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) -
22/04/2025 07:25
Mov. [46] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
16/04/2025 23:16
Mov. [45] - Mover Obj A
-
16/04/2025 23:16
Mov. [44] - Mover Obj A
-
16/04/2025 23:12
Mov. [43] - Expedida Certidão de Informação
-
16/04/2025 23:12
Mov. [42] - Ato ordinatório
-
07/04/2025 15:06
Mov. [41] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
07/04/2025 14:29
Mov. [40] - Expedida Certidão de Julgamento
-
03/04/2025 07:44
Mov. [39] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0203-30, com 11 folhas.
-
02/04/2025 17:53
Mov. [38] - Acórdão - Assinado
-
02/04/2025 14:00
Mov. [37] - Provimento
-
02/04/2025 14:00
Mov. [36] - Julgado | Conheceram dos recursos, para, no merito, dar provimento ao apelo da Silvio Rui Empreendimentos Imobiliarios Ltda., e negar provimento ao apelo da CAGECE, conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
25/03/2025 21:31
Mov. [35] - Concluso ao Relator
-
25/03/2025 21:31
Mov. [34] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
21/03/2025 00:00
Mov. [33] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 20/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3507
-
17/03/2025 23:54
Mov. [32] - Inclusão em Pauta | Para 02/04/2025
-
17/03/2025 23:50
Mov. [31] - Para Julgamento
-
13/03/2025 14:57
Mov. [30] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
12/03/2025 11:40
Mov. [29] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
27/02/2025 09:06
Mov. [28] - Relatório - Assinado
-
26/07/2024 21:48
Mov. [27] - Expedido Termo de Transferência
-
26/07/2024 21:48
Mov. [26] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (destino):
-
26/06/2024 20:45
Mov. [25] - Concluso ao Relator
-
26/06/2024 16:59
Mov. [24] - Mero expediente
-
24/06/2024 18:51
Mov. [23] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 4 / RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 4 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1194/2024 Area de atuacao do magistrado (destino):
-
18/06/2024 19:25
Mov. [22] - Documento | Sem complemento
-
18/06/2024 16:30
Mov. [21] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | Saneamento de dados. PA N 8516090-08.2024.8.06.0000.
-
17/06/2024 17:14
Mov. [20] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00096951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 17:03
-
17/06/2024 17:14
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00096951-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 17:03
-
17/06/2024 17:14
Mov. [18] - Expedida Certidão
-
17/06/2024 11:13
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00096716-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 11:06
-
17/06/2024 11:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00096716-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 11:06
-
17/06/2024 11:13
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00096716-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/06/2024 11:06
-
17/06/2024 11:13
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
24/04/2024 11:13
Mov. [13] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
-
24/04/2024 00:00
Mov. [12] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 23/04/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3291
-
19/04/2024 18:47
Mov. [11] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2024 17:36
Mov. [10] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
26/03/2024 17:21
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
26/03/2024 13:40
Mov. [8] - Mero expediente
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26/03/2024 13:39
Mov. [7] - Mero expediente | Expediente necessario. Fortaleza, . DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
-
18/10/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 17/10/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3179
-
11/10/2023 12:03
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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11/10/2023 12:03
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
11/10/2023 12:03
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0629384-24.2017.8.06.0000 Processo prevento: 0629384-24.2017.8.06.0000 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 864 - RAIMUNDO NONATO SILVA SANTO
-
11/10/2023 11:57
Mov. [2] - Processo Autuado
-
11/10/2023 11:57
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 37 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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