TJCE - 0046690-75.2015.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 104952647
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104952647
-
23/09/2024 00:00
Intimação
R.H Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada pelo CONDOMINIO EDIFICIO PAOLA JATAHY em desfavor de JONILA MARIA BELTRAO FRANKLIN, que tramita desde o ano de 2007, na busca de bens para quitação da dívida referente a sentença condenatória datada de 17/10/2006, Id 924910, fls. 10.
Durante todos os anos este juízo vêm diligenciando em busca de bens para saldar a dívida, mas as tentativas de penhora foram infrutíferas.
Intimado o exequente a indicar bens passíveis de penhora, a parte credora silenciou, pelo que determino o arquivamento dos autos.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
20/09/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104952647
-
20/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99240530
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99240530
-
22/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99240530
-
22/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por trinta dias, sob pena de arquivamento.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 2 de maio de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/05/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
R.h.
Verifico que o credor esclareceu que na matrícula do imóvel se encontra todas as restrições de indisponibilidade e penhora de outros juízos, inclusive as trabalhistas, contudo, não juntou as certidões narrativas dos processos, sendo imprescindível a juntada destes documentos. É necessário que o credor comprove qual o andamento processual de todas as ações, inclusive de competência trabalhista, pois conforme já exposto, devem ser analisadas todas as restrições constantes na matrícula a fim de ser analisado se será possível prosseguir com a ação para fins de alienação do bem.
Imprescindível saber os valores destas dívidas trabalhistas posto que preferenciais.
Portanto, caberá à parte credora buscar informações com a respectiva documentação (certidão narrativa) de todos os processos averbados na matrícula.
Além disso, deverá informar e comprovar documentalmente, todas as dívidas existentes no imóvel da unidade devedora, incluídas as taxas de condomínio, inclusive, todos os débitos das ações judiciais (com certidão narrativa de cada processo) e os que não foram ajuizadas ações, dívidas tributárias (comprovado por emissão de certidão junto aos órgãos), dívidas de ações judiciais, uma vez que deverão constar no edital a ser confeccionado, conforme preceitua o art. 886 do CPC.
Tais diligências são imprescindíveis para análise do prosseguimento da presente ação.
Intime-se o credor para prestar estes esclarecimentos em 30 dias.
Fortaleza, 12 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:44
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 01/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 01:10
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:10
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 13/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 10:29
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:54
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 15:18
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:13
Juntada de Ofício
-
25/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:39
Expedição de Alvará.
-
19/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:26
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 13:25
Juntada de mandado
-
12/07/2021 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2021 11:09
Juntada de notificação de vista
-
12/07/2021 11:08
Juntada de Ofício
-
09/07/2021 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:27
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:46
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:53
Expedição de Intimação.
-
14/10/2020 14:23
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 16:51
Expedição de Alvará.
-
08/09/2020 16:51
Expedição de Alvará.
-
07/09/2020 22:47
Expedição de Alvará.
-
02/09/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2020 00:35
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 15/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2020 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 00:17
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VASCONCELOS RABELO em 04/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2020 00:26
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 17:54
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 28/08/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 12:16
Processo Desarquivado
-
12/08/2018 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 09:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2018 10:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2018 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2015 00:32
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 30/11/2015 23:59:59.
-
29/10/2015 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2015 17:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 12:58
Expedição de Intimação.
-
13/10/2015 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2015 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 17:16
Conclusos para despacho
-
01/10/2015 00:01
Decorrido prazo de VIRGILIO PAULINO SOARES em 30/09/2015 23:59:59.
-
31/08/2015 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2015 10:26
Expedição de Intimação.
-
10/08/2015 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2015 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2015 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2015 09:49
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:47
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:45
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:43
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:41
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:38
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:36
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:34
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:32
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:30
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:27
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:25
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:22
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:20
Conclusos para decisão
-
06/07/2015 09:18
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:14
Juntada de petição
-
06/07/2015 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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