TJCE - 0050190-48.2021.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 11:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/12/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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06/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:36
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:45
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO Considerando a petição de ID 42071511, retire-se de pauta a audiência marcada para 23/11/22, às 9:10h.
Determino à Secretaria a redesignação de nova data e horário para audiência UNA.
Expedientes necessários.
Frederico Augusto Costa Juiz Titular -
21/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 07/12/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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21/11/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:16
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída dos autos da ação em epígrafe, por determinação do(a) Dr(a).
Frederico Augusto Costa, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara/CE, tem como finalidade a CITAÇÃO V.Sa. para compor a mencionada ação, apresentada pela requerente bem com a INTIMAÇÃO de V.Sa. para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 23/11/2022, às 09:10 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
A audiência de conciliação poderá ser convolada em audiência de instrução e julgamento presidida por juiz togado que colherá as provas em audiência.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Seguem abaixo os canais de atendimento: Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Número de telefone: (88) 9.9208-1853; WhatsApp Business:(88) 3669-1183; e-mail: [email protected].
Angela Marcela Muniz Servidora Geral Assinado conforme Provimento nº 02/2021 -
12/11/2022 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 11:02
Juntada de ata da audiência
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11/11/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 10:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/11/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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11/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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10/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designado Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, no dia 11/11/2022 às 10:00 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Fica ainda, V.Sa. intimado acerca do Despacho de ID. 35814089.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Seguem os canais de atendimento: Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Número de telefone: (88) 9.9208-1853; WhatsApp Business:(88) 3669-1183; e-mail: [email protected].
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 13:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 11/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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28/10/2022 13:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/11/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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13/10/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 27/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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24/09/2022 00:51
Decorrido prazo de Daivid Carvalho Geraldo em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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20/08/2022 01:13
Decorrido prazo de MAXIME BERNARD ALBERT MESTMAN em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:40
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/02/2022 15:55
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/02/2022 10:17
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.22.01800307-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 08/02/2022 09:56
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04/02/2022 23:26
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 2778
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03/02/2022 17:17
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.22.01800279-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/02/2022 16:49
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03/02/2022 02:09
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 14:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 21:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/04/2021 21:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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