TJCE - 3000796-23.2018.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:31
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 03:57
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000796-23.2018.8.06.0112 |Requerente: TEREZA CHRISTINA PINHEIRO DANTAS |Requerido: FRANCISCA MARIA DE SOUSA FILHO SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Benfeitorias, Direito de Imagem] proposta por TEREZA CHRISTINA PINHEIRO DANTAS em desfavor de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FILHO, as partes já devidamente qualificadas.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 56206314, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de id. 59472941.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/05/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/05/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:23
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000796-23.2018.8.06.0112 Polo Ativo: TEREZA CHRISTINA PINHEIRO DANTAS Representantes Polo Ativo: NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES, JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES, ALLANA SUYANE GOMES AMORIM, JOSE MARCIUDEDITH SARAIVA ALVES Polo Passivo: FRANCISCA MARIA DE SOUSA FILHO DESPACHO Vistos, Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15 (quinze) dias apresentar Embargos.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 02:26
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 03/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 01:40
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:40
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 00:58
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:58
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 04/04/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 00:18
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 16/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:16
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 17:34
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:19
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 31/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:22
Decorrido prazo de NELSON GONCALVES MACEDO MAGALHAES em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2020 10:02
Expedição de Intimação.
-
05/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 08:11
Processo Desarquivado
-
12/12/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 12:52
Decorrido prazo de TEREZA CHRISTINA PINHEIRO DANTAS em 28/01/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2019 17:18
Homologada a Transação
-
30/04/2019 10:19
Conclusos para julgamento
-
30/04/2019 10:17
Audiência conciliação realizada para 30/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2019 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2019 12:12
Expedição de Citação.
-
07/03/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 10:55
Juntada de ata da audiência
-
01/03/2019 11:59
Expedição de Intimação.
-
01/03/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 09:40
Audiência conciliação redesignada para 30/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
05/02/2019 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 13:57
Audiência conciliação designada para 01/03/2019 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/07/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2018 11:51
Audiência conciliação não-realizada para 21/05/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 12:42
Expedição de Citação.
-
03/04/2018 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 08:50
Audiência conciliação designada para 21/05/2018 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/04/2018 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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