TJCE - 3000224-26.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 11:00
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE MACELHA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000224-26.2023.8.06.0166 SENTENÇA Conforme Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)." Portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo autor no evento ID 57234455 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
A intimação deverá se dar na pessoa dos respectivos advogados.
Momentaneamente, sem custas ou honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Todavia, fica a parte autora sujeita ao prévio recolhimento de custas caso venha intentar novamente a ação (art. 486, §2º do CPC).
Cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
11/04/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:40
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
11/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
23/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arhur Torres Almeida, s/nº, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE Fórum Dr.
Francisco Barroso Gomes Tel. (85) 3108-1583 E-mail: [email protected] Senador Pompeu, 21 de março de 2023.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PORTAL PJE) nº 3000224-26.2023.8.06.0166 AUTOR: JOSE MACELHA DE SOUSA REU: Banco Itaú Consignado S/A ADVOGADO DO RÉU: WILSON BELCHIOR OAB/CE Nº 17314-A - Endereço: Avenida Santos Dumont, 2828, sala 808, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, encaminhada, via Plataforma do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-(PJE), fica o(a) advogado(a) do(a) Réu, acima nominado(a) devidamente INTIMADO(A) da Audiência de Conciliação designada para o dia 12 de abril de 2023, às 14:00 horas que se realizará neste Juízo, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu, no Fórum local, situado na Rua Arthur Torres Almeida, s/nº Bairro: Centro, Senador Pompeu, Estado do Ceará, CEP: 63600-000.
Fica ciente de que em razão das alterações sofridas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, os quais passaram a permitir no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a realização de conciliação de forma não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, a audiência agendada poderá realizar-se por meio de videoconferência, utilizando a "Microsoft Teams" como plataforma padrão, ou outra que venha a ser adotada oficialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, para tanto, as partes e seus procuradores deverão informar seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails/telefone) por meio do qual receberão com antecedência mínima de 05(cinco) dias da data e horário supra designados, link e senha para ingressar na sessão virtual de audiência.
ANTONIO ARLINDO DE SOUZA Por ordem da Exma.
Juíza Substituta - Respondendo - HARBÉLIA SANCHO TEIXEIRA Provimento nº 02/2021 - DJE/TJCE de 16/02/2021 -
21/03/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000224-26.2023.8.06.0166 DESPACHO Tendo em vista que o comprovante de endereço acostado aos autos está em nome de terceira pessoa estranha à relação processual, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo-a com documento comprobatório de sua residência nesta comarca ou eventual documento que comprove o vínculo com o titular, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Harbélia Sancho Teixeira Juíza em respondência -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 21:39
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
04/03/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050249-85.2021.8.06.0030
Maria Aldenora Pereira Feitosa
Estado do Ceara
Advogado: Egidia de Andrade Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2021 12:42
Processo nº 0004009-24.2017.8.06.0177
Ministerio Publico Estadual
Adeodato Viana Teixeira
Advogado: Ideraldo Luiz Beline Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2017 00:00
Processo nº 3011536-09.2023.8.06.0001
Claudemir Rocha da Silva
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Fernando Mario Siqueira Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2023 10:10
Processo nº 3000433-27.2022.8.06.0102
Fatima Felix Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2022 12:04
Processo nº 0266179-86.2020.8.06.0001
Severiano de Oliveira Filho
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de F...
Advogado: Hedy Nazare Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2020 16:07