TJCE - 3000650-64.2025.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166155991
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166155991
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000650-64.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIA JAIANA ARAUJO COSTA Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Conforme disposição dos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, delibera-se o seguinte. De acordo com a decisão de id nº 155359563, proceda-se com a "intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, intimem-se ambas as partes, no mesmo prazo supra e atentando-se ao previsto no art. 183 do CPC, para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Durante a ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC". Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Ana Marina Monte Sousa Assistente de Unidade Judiciária -
31/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166155991
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31/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 04:00
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:08
Confirmada a citação eletrônica
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31/05/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155359563
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155359563
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155359563
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 138598176
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000650-64.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA JAIANA ARAUJO COSTA Polo passivo: MUNICIPIO DE CRATEUS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, a fim de juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome de terceiro, demonstrando o vínculo existente entre ambos. Decorrido o prazo ou vindo manifestação, tornem os autos conclusos para emenda à inicial. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 138598176
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07/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138598176
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03/04/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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