TJCE - 3000111-87.2021.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:17
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 104880548
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104880548
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone: (85) 3341-3456 e-mail:[email protected] PROCESSO N° 3000111-87.2021.8.06.0119 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por MARIA MADALENA FRANCALINO ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme petição de ID: 73207969, a parte autora requereu a imediata liberação do valor depositado, com a consequente extinção e o arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo a satisfação integral do débito que motivou a presente demanda, o juízo entende que houve a extinção da execução, na forma do artigo 924, Inciso II, do CPC.Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, à luz do dispositivo elencado acima, o entendimento deste juízo é no sentido de extinguir a execução, extinguindo o processo com resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar e EXTINGO a fase executiva do processo, o faço com fundamento no § 3º, do art. 526, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários advocatícios relativos a esta fase executiva, uma vez que houve o cumprimento voluntário da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, não havendo outras diligências a serem realizadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Transitado em julgado, arquive-se. -
16/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104880548
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16/09/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:31
Expedição de Alvará.
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09/12/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br PJE nº: 3000111-87.2021.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Exequente: MARIA MADALENA FRANCALINO ARAUJO Executado: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.
THIAGO BARREIRA ROMCY (advogado parte ré).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID 56376046.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Maranguape/CE, 08 de março de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 11:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 12:55
Processo Reativado
-
01/09/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:36
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:48
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2022 08:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
11/03/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/03/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
09/03/2022 10:07
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/01/2022 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:19
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 13:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/03/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
25/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2021 11:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/10/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
20/10/2021 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2021 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/10/2021 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
30/09/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 10:30
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
24/09/2021 00:16
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2021 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:59
Audiência Conciliação designada para 24/09/2021 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
25/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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