TJCE - 3000532-26.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 150075397
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 150075397
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150075397
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150075397
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1240 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-261 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Intimem-se. Arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Data da assinatura virtual.
HELGA MEDVEDJUIZA DE DIREITO -
10/04/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150075397
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10/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150075397
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10/04/2025 12:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2025 09:37
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149739475
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000532-26.2025.8.06.0220 AUTOR: GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE REU: 51.489.081 AMIRLES GOMES PEREIRA, AMIRLES GOMES PEREIRA DESPACHO I) Quanto à suspeita de prevenção Da análise dos documentos acostados aos autos e em atenção aos critérios legais pertinentes, constata-se a inexistência de prevenção entre demandas.
Assim, tenha o feito seu trâmite regular.
II) Quanto à necessidade de emenda à inicial Cuida-se de "ação de despejo c/c execução de aluguéis" ajuizada sob a alegação de inadimplemento contratual referente ao imóvel situado na Avenida Dom Manuel, n.º 248, Centro, Fortaleza/CE, locado mediante contrato celebrado em 12 de setembro de 2024.
Ocorre que não restou esclarecido na exordial se a destinação do imóvel, após eventual desocupação, será para uso próprio da parte autora, circunstância essencial para o processamento da demanda no âmbito do Juizado Especial Cível, uma vez que o art. 3º, inciso III, da Lei n.º 9.099/95, condiciona a propositura de ação de despejo, nesta via, à necessidade de retomada do imóvel para uso próprio do proprietário.
Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo e comprovando, de forma inequívoca, se a destinação do imóvel objeto da lide será para seu uso próprio.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos à conclusão com urgência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149739475
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149739475
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08/04/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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