TJCE - 3021466-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144638788
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3021466-80.2025.8.06.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação] Requerente: DEPRECANTE: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM REQUERENTE: PATRICIA DE MELO FARIAS Requerido: REQUERIDO: ANTONIO CASTELO BRANCO DE MENEZES Vistos, Em análise dos presentes autos, verifica-se constar recolhimento por parte da requerente, das custas de expedição de carta precatória e de diligências do Oficial de Justiça, contudo, não consta comprovante de pagamento das custas referentes ao cumprimento da carta precatória.
Observa-se expedição de custas de cumprimento de carta precatória referente a outro processo (Execução de Título Extrajudicial nº 0002830-35.2000.8.06.0053), conforme comprovante de ID 144587891.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente na carta precatória, por seu advogado, para demonstrar o recolhimento de custas referentes ao cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência do objeto e devolução da deprecata (art. 249, parágrafo único, do Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará - Provimento 02/2021/CGJCE).
Após recolhidas as custas, cumpra-se a carta precatória, expedindo-se o respectivo Mandado.
Empós, devolva-se ao juízo deprecante, com nossas homenagens e registros necessários no Sistema Pje.
Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144638788
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07/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144638788
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02/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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