TJCE - 3000246-18.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ ROSSI em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:51
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 163926775
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163926775
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000246-18.2025.8.06.0133 Promovente: ABDON ZACARIAS DE SOUSA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Em petição de ID 162433534, o banco impugnou o valor dos honorários periciais.
Em casos como o presente, aplica-se a regra inserta no art. 465, §3º, CPC: Art. 465 (...) §3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . Pois bem, verifica-se que o valor proposto pelo perito foi recusado pela instituição financeira.
Neste cenário, esclareço que no âmbito do TJCE possui tabela que fixa honorários dos peritos nos casos de perícias solicitadas por beneficiários da gratuidade da justiça.
Refiro-me à tabela inserta na Resolução nº 4/2017 do TJCE, a qual foi atualizada pela Portaria nº 1218/2025.
Segundo a referida portaria, os peritos grafotécnicos são remunerados com valor de R$ 455,57 a título de honorários.
Assim, considerando que a perícia será feita em apenas um contrato, fixo o valor de R$ 455,57 para a perícia em questão. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
Intime-se o banco para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 7 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
15/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163926775
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15/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161163627
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161163627
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25/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato, NOVA RUSSAS - CE - CEP: 62200-000 PROCESSO Nº: 3000246-18.2025.8.06.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDON ZACARIAS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao determinado na decisão ID 150950646, considerando que o perito nomeado apresentou sua proposta de honorários (ID 158195617), deverão os autos seguir com nova vista às partes para, no prazo de 10 dias, se for o caso, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e/ou impugnar a proposta de honorários periciais.
NOVA RUSSAS/CE, 18 de junho de 2025.
RITA MARIA ALVES DE ARAGÃO MIRANDATécnico(a) Judiciário(a) -
24/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161163627
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:14
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150062548
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000246-18.2025.8.06.0133 Promovente: ABDON ZACARIAS DE SOUSA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários.
Nova Russas/CE, 10 de abril de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150062548
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10/04/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150062548
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10/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:40
Confirmada a citação eletrônica
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17/03/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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