TJCE - 0277772-73.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo de Tarso Pires Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28154167
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28154166
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 28154165
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28154167
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28154166
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 28154165
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAUDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] 0277772-73.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA MARCILENE LIMA DA SILVA APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE LTDA 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 29 de setembro de 2025, às 16 horas e 10 minutos, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected] ou do WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) ou pelo telefone: (85) 3108-2154.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, 10 de setembro de 2025.
CELY PINHO DE SA 8263 -
10/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28154167
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10/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28154166
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10/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28154165
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10/09/2025 15:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 16:10, Gabinete da CEJUSC.
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04/09/2025 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC 2º Grau
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04/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 26596901
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 26596901
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PROCESSO: 0277772-73.2024.8.06.0001 APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
APELADA: MARIA MARCILENE LIMA DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA) Trata-se de APELAÇÃO interposta por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face de sentença (ID 25885704), prolatada pelo MM.
Juiz da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação proposta por MARIA MARCILENE LIMA DA SILVA.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em consulta ao PJE, verifica-se que é do Exmo.
Sr.
Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA a competência para apreciar e julgar todos os recursos e incidentes concernentes à presente ação, por prevenção firmada quando da anterior distribuição e julgamento do Agravo de Instrumento de nº 3006702-29.2024.8.06.0000.
De acordo com o art. 68 do Regimento Interno desta Corte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Diante do exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo.
Sr.
Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, a quem cabe a competência da Relatoria destes autos, por prevenção firmada quando da anterior distribuição e julgamento de recurso, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE.
Expedientes necessários.Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR -
29/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26596901
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25/08/2025 13:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/08/2025 02:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:02
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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