TJCE - 0004069-90.2018.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/08/2025. Documento: 169758253
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169758253
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758253
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169758253
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL SENTENÇA Processo nº: 0004069-90.2018.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: EXECUTADO: SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP, DENISE MENDES CARNEIRO, NATALIA MENDES PAMPLONA ARAUJO Vistos, etc.
Cuida-se de "Ação de Execução" ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, ambos qualificados na exordial.
Noticiou o patrono da parte ré que "as partes compuseram acordo extrajudicial" (ID n.160858936), a despeito de não trazer a avença à homologação, pugna pela extinção do feito.
Em igual sentido o próprio exequente peticionou ao ID n. 161007896. É o que merece ser relatado neste momento.
No caso dos autos, houve nítida perda de objeto da ação e do interesse processual do autor, impondo-se a extinção, sem resolução de mérito.
Explico.
O autor não busca a ratificação judicial do ato que praticou sem a ingerência deste Juízo, evidenciando-se não mais desejar a tutela jurisdicional inicialmente buscada.
Isso porque, embora a transação extrajudicial, com eventual pagamento da dívida que ensejara o ajuizamento do feito, produza efeitos endoprocessuais de apaziguamento da relação jurídica que ensejou a lide, para que houvesse resolução do mérito haveria que se homologar o acordo feito (CPC, art. 487, III, b e CC, art. 842, in fine), o que não ocorreu nestes autos.
Pelo exposto, tenho que a parte autora abriu mão do prosseguimento do feito, desnaturando uma das condições da ação (CPC, art. 485, VIII), pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando a desistência requerida.
Condeno a parte desistente nas complementares, acaso existentes (CPC, art. 90, caput).
Honorários indevidos.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital) -
20/08/2025 16:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758253
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169758253
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20/08/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/06/2025 02:42
Decorrido prazo de SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:42
Decorrido prazo de DENISE MENDES CARNEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:42
Decorrido prazo de NATALIA MENDES PAMPLONA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159542772
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159542772
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0004069-90.2018.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP e outros (2) Intimem-se as partes desta lide sobre o acordo juntado aos autos no id. 158349668, informando se os pagamentos previstos na minutada de acordo já foram quitados.
No silêncio, irá se interpretar pelo adimplemento do débito e extinção da obrigação. Prazo: 05 dias. Exp. necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
09/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159542772
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06/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO LEITE MENDONCA TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARA TAVARES LAVOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MURILO DA SILVA AMORIM em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE TAVARES em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 135448201
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0004069-90.2018.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota de Crédito Industrial] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo: EXECUTADO: SOBRAL PRODUTORA DE ARTEFATOS TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - EPP, DENISE MENDES CARNEIRO, NATALIA MENDES PAMPLONA ARAUJO Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de execução por título extrajudicial proposto pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Sobral Produtora de Artefatos Texteis Indústria e Comércio Ltda EPP e outros. Observo que no curso deste processo executivo a parte executada aforou Embargos à Execução nº 0051115-70.2021.06.0167, nos quais foi proferida sentença de cancelamento da distribuição por este Juízo, condenando-se os embargantes em honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em vista do trânsito em julgado naqueles embargos à execução, Tavares & Sandra Advogados Associados propôs cumprimento de sentença em face de Sobral Produtora de Artefatos Têxteis Indústria e Comércio Ltda EPP e outros, nos autos da presente execução, olvidando o disposto no art. 85, § 13, do CPC. "Art. 85(…) § 13.
As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Vale ressaltar que não há qualquer obstáculo a que a parte interessada busque receber a verba honorária nos autos do processo principal, mas o CPC estabelece que o fará pelo acréscimo do seu crédito ao débito principal.
E andou bem o legislador infraconstitucional, visto que a instauração de cumprimento de sentença de forma incidental causará inegável tumultuário processual.
Por outro lado, não há impedimento a que proponha o cumprimento de sentença nos próprios autos dos embargos à execução, mas se opta pela faculdade do art. 85, § 13, do CPC, deve observar seu rito integralmente.
A este magistrado incumbe o poder/dever de assegurar o regular andamento deste feito, indeferindo postulações tumultuárias e que possam prejudicar a celeridade processual, como seria processar um cumprimento no interior de uma execução.
Inexiste qualquer impedimento a que a parte interessada faça acrescer o valor do seu crédito ao valor já sendo cobrado no presente processo, por simples juntada de planilha atualizada e intimação do devedor, por seu representante judicial.
Assim, indefiro o pedido de cumprimento de sentença de id. 106932185, ficando facultado aos requerentes acrescerem o valor do seu crédito ao montante principal, ou cobrá-lo nos próprios autos dos embargos à execução.
No que tange aos requerimentos formulados na manifestação de id.102329751, assim como nos itens "a" e "b" da manifestação de id.102329740, também não merecem ser acolhidos.
Pelo que se extrai dos autos, a renegociação das operações B400015301-003, B400028401-007 e B400028401-008 foi procedida nos moldes da Lei 14.166/2021.
Por sua vez, citada lei, em seu artigo 2º, acrescentou o artigo 15-E ao texto da Lei nº 7.827/89, que versa sobre a instituição de Fundo Constitucional de Financiamento.
Art. 15-E - Além das medidas de recuperação de crédito e de renegociação de dívidas dispostas no inciso VI do caput e no § 1º do art. 15 desta Lei, os bancos administradores do FNO, do FNE e do FCO ficam autorizados a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão. (...) § 6º Ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado, atualizado na forma do § 5º deste artigo, conforme o caso, poderão ser acrescidos honorários advocatícios máximos equivalentes a 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada no caso de operações que se encontrem em cobrança judicial. Em que pese o quanto alegado pelo requerente, não se vislumbra mácula de inconstitucionalidade na referida norma, seja de ordem formal ou material, visto que não suprime a verba honorária, mas apenas faz a sua adequação às situações específicas destinando-se à recuperação de créditos oriundos de uma fonte de recursos constitucional.
O seu objeto, portanto, dirige-se ao regramento da recuperação de recursos públicos por meio da via conciliatória e apenas desse contexto faz a adequação da verba honorária.
Destaca-se que o próprio CPC criou uma diferenciação no percentual da verba honorária quando sucumbente a Fazenda Pública.
Por fim, deve ser ainda destacado que a indigitada lei não suprimiu a verba honorária, o que faria incidir a jurisprudência citada, mas apenas fez a adequação do seu percentual com o objetivo de estimular a conciliação e recuperar os recurso de origem pública e destinação constitucionalmente vinculada.
E a propósito, cuida-se de norma que atende ao disposto na norma do art. 3º, § 2º, do CPC, que orienta o Estado a promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Outro ponto que precisa ser destacado é que não houve uma condenação do executado ao pagamento de honorários, cuidando-se de títulos extrajudiciais ainda em cobrança, em consonância com o § 6º do artigo 15-E da Lei nº 7.827/89.
O que se evidencia é que a própria parte executada firmou renegociação com o banco exequente nos termos da Lei nº. 14.166/2021 e reconheceu a incidência dos honorários advocatícios, justificando que o montante devido encontra-se depositado em juízo.
Assim sendo, indefiro o que requerido na manifestação de id.102329751, assim como dos itens "a" e "b" da manifestação de id.102329740.
Determino o mediato prosseguimento do feito em relação ao débito remanescente, com a manutenção das garantias e bloqueios patrimoniais já existentes nos autos.
Intimem-se as partes do presente decisum, bem como o exequente para requerer as medidas que estimar oportunas à satisfação da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 135448201
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22/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135448201
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17/02/2025 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:41
Mov. [130] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2024 00:43
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
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23/08/2024 12:28
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 22:56
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 17:28
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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24/07/2023 17:28
Mov. [125] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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20/07/2023 17:45
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01821444-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 17:18
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28/06/2023 23:44
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 12:24
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 11:55
Mov. [121] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a peticao de pags. 239/240, requerendo o que entender cabivel, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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23/05/2023 14:51
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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09/05/2023 11:42
Mov. [119] - Apensado | Apenso o processo 0051115-70.2021.8.06.0167 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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05/05/2023 13:46
Mov. [118] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz atuante na 3 Vara Civel de Sobral.
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04/05/2023 16:00
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01812063-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 15:34
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17/04/2023 22:45
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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14/04/2023 12:08
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0132/2023 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a peticao de pags. 229/234, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s):
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03/04/2023 15:05
Mov. [114] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a peticao de pags. 229/234, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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20/03/2023 08:12
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 08:10
Mov. [112] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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17/03/2023 16:00
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807031-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 15:28
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06/03/2023 14:14
Mov. [110] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 28/02/2023, Caderno 2: Judiciario, Edicao 3025, pags. 1124/1126).
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01/03/2023 00:41
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
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27/02/2023 13:11
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0063/2023 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a peticao de pags. 204/205, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Sandr
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13/02/2023 14:41
Mov. [107] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre a peticao de pags. 204/205, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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06/02/2023 14:58
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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06/02/2023 14:56
Mov. [105] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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27/01/2023 23:35
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01801918-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2023 23:18
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27/01/2023 14:51
Mov. [103] - Força maior [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 11:58
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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17/10/2022 11:55
Mov. [101] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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17/10/2022 11:54
Mov. [100] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 17:45
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01832698-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2022 17:11
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28/09/2022 05:32
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
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27/09/2022 13:05
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01831146-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/09/2022 12:58
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26/09/2022 12:27
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 12:27
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 09:40
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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26/09/2022 09:15
Mov. [93] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) da parte EXECUTADA no sistema para que tome conhecimento de todo o teor do despacho de pagina 187, a ser pub
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09/09/2022 00:38
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2022 Data da Publicacao: 09/09/2022 Numero do Diario: 2923
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06/09/2022 12:21
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 11:08
Mov. [90] - Mero expediente | Vistos, etc. Cumpra-se integralmente o despacho de pag. 187, observando que a renovacao da conclusao somente se dara apos o decurso do prazo concedido, com ou sem manifestacao da parte executada. Expedientes necessarios.
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11/08/2022 22:36
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 22:35
Mov. [88] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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15/06/2022 15:57
Mov. [87] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de suspensao parcial da execucao apresentado a pag. 181/183. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, renove-se a conclusa
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14/06/2022 18:42
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 18:38
Mov. [85] - Certidão emitida | Nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
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13/06/2022 10:11
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01819052-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 13/06/2022 09:51
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06/06/2022 15:26
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WSOB.22.01818256-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2022 15:18
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22/04/2022 15:09
Mov. [82] - Documento
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22/04/2022 15:06
Mov. [81] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que consultei junto ao Sistema SISBAJUD o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, havendo constatado a existencia de resposta positiva, conforme extrato em
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13/04/2022 08:13
Mov. [80] - Documento
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13/04/2022 08:12
Mov. [79] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 18:51
Mov. [78] - Outras Decisões | Vistos, etc. Defiro o pedido realizado pelo exequente as pags. 171/173. Cumpra-se a decisao de pag. 167, tambem em relacao a executada Denise Mendes Carneiro, considerando a sua citacao realizada a pag. 169, sem noticia de qu
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16/12/2021 13:28
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 13:27
Mov. [76] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral.
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15/12/2021 17:46
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00334049-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 17:24
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23/11/2021 22:12
Mov. [74] - Certidão emitida
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23/11/2021 22:12
Mov. [73] - Documento
-
23/11/2021 22:07
Mov. [72] - Documento
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10/11/2021 15:57
Mov. [71] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2021 15:19
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 15:18
Mov. [69] - Certidão emitida | CERTIFICO que o mandado expedido foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Forum na data de hoje.
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09/11/2021 15:13
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2021/016551-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justica - Raimundo Alencar Pereira da Luz
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02/06/2021 19:32
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00313397-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/06/2021 19:19
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26/05/2021 15:06
Mov. [66] - Mudança de Classe Processual | Classe Processual alterada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Certifico que, nesta data, foi alterada a classe do processo em epigrafe para Execucao
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26/05/2021 11:51
Mov. [65] - Correção de classe | Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUçãO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao de Titulo Extrajudicial para Execucao de Titulo Extrajudicial.
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25/05/2021 17:37
Mov. [64] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2021 14:34
Mov. [63] - Certidão emitida | Certidao de Publicacao de Relacao no DJe. (Disponibilizado em 14/05/2021, Caderno 2: Judiciario, Edicao 2610, pags. 882/883)
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15/05/2021 14:31
Mov. [62] - Certidão emitida | Certidao de Remessa de Relacao ao DJe.
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14/05/2021 23:13
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2021 Data da Publicacao: 17/05/2021 Numero do Diario: 2610
-
14/05/2021 23:13
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2021 Data da Publicacao: 17/05/2021 Numero do Diario: 2610
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14/05/2021 23:13
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0157/2021 Data da Publicacao: 17/05/2021 Numero do Diario: 2610
-
13/05/2021 02:17
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 14:34
Mov. [57] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
-
12/05/2021 09:53
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/05/2021 14:05
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 15:34
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00310430-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2021 15:12
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29/04/2021 05:38
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
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29/04/2021 05:38
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
-
29/04/2021 05:38
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2021 Data da Publicacao: 29/04/2021 Numero do Diario: 2598
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27/04/2021 14:14
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
-
27/04/2021 12:00
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2021 09:16
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2021 21:23
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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22/04/2021 21:23
Mov. [46] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, ante a peticao de fls. 144/145, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
-
22/04/2021 21:20
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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22/04/2021 15:27
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00309065-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2021 13:49
-
07/04/2021 23:35
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2021 Data da Publicacao: 08/04/2021 Numero do Diario: 2584
-
07/04/2021 23:35
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2021 Data da Publicacao: 08/04/2021 Numero do Diario: 2584
-
07/04/2021 23:35
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0111/2021 Data da Publicacao: 08/04/2021 Numero do Diario: 2584
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06/04/2021 12:03
Mov. [40] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimacao do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido e verdade. Dou fe.
-
06/04/2021 11:52
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 20:20
Mov. [38] - Mero expediente | Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 138, requerendo o que entender cabivel.
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31/03/2021 14:21
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
31/03/2021 14:20
Mov. [36] - Apensado | Apensado ao processo 0051117-40.2021.8.06.0167 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
-
31/03/2021 14:19
Mov. [35] - Certidão emitida | Nesta data, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3 Vara Civel de Sobral/CE.
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31/03/2021 14:12
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2021 14:55
Mov. [33] - Certidão emitida
-
28/02/2021 14:55
Mov. [32] - Documento
-
28/02/2021 14:38
Mov. [31] - Documento
-
22/02/2021 16:21
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2021/001931-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2021 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Martins de Sousa
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31/10/2020 00:09
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/10/2020 19:40
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data enviei os presentes autos para fila de Elaboracao de Expediente, para que sejam confeccionados os documentos necessarios ao fiel cumprimento do que fora det
-
15/10/2020 10:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00320845-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2020 10:39
-
10/10/2020 11:37
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2020 Data da Publicacao: 09/10/2020 Numero do Diario: 2476
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10/10/2020 11:37
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2020 Data da Publicacao: 09/10/2020 Numero do Diario: 2476
-
07/10/2020 04:26
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2020 22:13
Mov. [23] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimacao pelo diario para ser encaminhado automaticamente pelo sistema. O referido e verdade. Dou fe.
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06/10/2020 13:35
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2020 11:01
Mov. [21] - Mero expediente | Defiro parcialmente o requerimento de pgs. 117/119, para determinar a citacao da executada Natalia Mendes Pamplona Araujo por mandado, advertindo o senhor oficial de justica que proceda a citacao por hora certa, caso preenchi
-
03/12/2019 15:21
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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03/12/2019 15:18
Mov. [19] - Certidão emitida | Na data infra, faco estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3 Vara Civel da Comarca de Sobral.
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02/12/2019 12:50
Mov. [18] - Certidão emitida | Referente a publicacao do lote n 147/2019 do DJ.
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02/12/2019 11:47
Mov. [17] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2019 Data da Disponibilizacao: 13/11/2019 Data da Publicacao: 14/11/2019 Numero do Diario: 2266 Pagina: 1029/1030
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29/11/2019 12:19
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00117077-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/11/2019 11:48
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12/11/2019 11:02
Mov. [15] - Certidão emitida | Referente a remessa do lote n 147/2019 do DJ.
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12/11/2019 10:36
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2019 17:23
Mov. [13] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre as citacoes frustradas, trazendo aos autos dados de enderecamento atualizado e requerendo o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessarios.
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12/04/2019 16:33
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
12/04/2019 16:33
Mov. [11] - Certidão emitida | Ante a correspondencia devolvida de fls. 112/113, nesta data, faco conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciaria.
-
12/04/2019 16:30
Mov. [10] - Correspondência devolvida outros motivos
-
12/04/2019 16:19
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/01/2019 16:29
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/01/2019 17:46
Mov. [7] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que as cartas de fls.106/108 foram enviadas, via CORREIOS, registrada sob os numeros de AR's: BI290403258BR, BI290403261BR e BI290403275BR.
-
13/12/2018 14:35
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2018 14:35
Mov. [5] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2018 14:35
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2018 14:22
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2018 11:45
Mov. [2] - Conclusão
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30/05/2018 11:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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