TJCE - 0051264-84.2021.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0051264-84.2021.8.06.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Leve, Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Requerido(a): BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz, conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará de ID 58050918.
Santana do Acaraú-CE, 10 de maio de 2023.
MARIA MARIZA DE VASCONCELOS AUXILIAR JUDICIARIA -
10/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 20:25
Expedição de Alvará.
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26/04/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:38
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 PROCESSO Nº 0051264-84.2021.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, bem qualificada nos autos, em desfavor do B P PROMOTORA DE VENDAS LTDA, instituição financeira também qualificada.
Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora efetuou o pagamento do débito, consoante comprovante que instrui a petição de ID 57500638.
A parte credora ofertou quitação integral do débito (v. petição de ID 57521214). É o suficiente relatório.
Passo a decidir.
A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, como acima dito, consta nos autos a comprovação de que restou satisfeita a obrigação contida no título executivo judicial, devendo o procedimento ser extinto com base no dispositivo legal citado.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes.
Expeça-se alvará em nome da autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em respondência -
10/04/2023 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/04/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:20
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 0051264-84.2021.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), efetuar o pagamento do débito indicado pela parte autora, deixando-a ainda ciente de que, findado o prazo para pagamento espontâneo, de logo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/03/2023 22:07
Processo Desarquivado
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09/03/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 07:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 07:02
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:47
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 03/02/2023 23:59.
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09/01/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:43
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2022 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 13:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2022 21:18
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 03:26
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO PONTE em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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29/08/2022 22:53
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 14:35
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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25/08/2022 13:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/08/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 04:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 25/08/2022 14:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
29/01/2022 18:31
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2022 15:05
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 00:16
Mov. [8] - Conclusão
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20/01/2022 00:16
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01800154-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/01/2022 00:04
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12/01/2022 22:06
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2022 Data da Publicação: 13/01/2022 Número do Diário: 2761
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11/01/2022 10:25
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/01/2022 21:52
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/01/2022 17:50
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.22.01800014-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/01/2022 17:15
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09/12/2021 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2021 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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