TJCE - 3000420-80.2020.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente requereu a extinção da ação, conforme petição consignada no ID nº 53862230.
A desistência da ação é um direito da parte autora, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o FONAJE nº 90 “– A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).” Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo demandante, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, conforme disposto no art. 485, inciso VIII, § 5º, do mesmo Diploma Legal.
Deixo de condenar o requerente em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES r JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:29
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 12:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/03/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
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06/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 10:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
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08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 08:27
Juntada de Certidão
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07/09/2022 17:42
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
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13/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2021 11:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2021 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
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08/07/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
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17/06/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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