TJCE - 3000425-06.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:29
Juntada de decisão
-
02/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual
-
02/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual
-
02/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual
-
02/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150264761
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000425-06.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: MARIA NAILZA DA COSTA MORAES Requerido: REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA NAILZA DA COSTA MORAES, Id. 150242431.
Sendo assim, determino que a parte apelada seja intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150264761
-
11/04/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150264761
-
11/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Apelação
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140874978
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140874978
-
20/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140874978
-
20/03/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0257066-74.2021.8.06.0001
Marcelino da Costa Miranda
Terezinha Soares da Costa Miranda
Advogado: Maria Suzete Oliveira de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2021 17:19
Processo nº 0200833-69.2024.8.06.0157
Maria Rodrigues Aragao
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 08:41
Processo nº 0008258-94.2016.8.06.0066
Maria Lucas Moreira
Banco Bmg SA
Advogado: Jose Newton Ferreira de Medeiros Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2019 15:57
Processo nº 0008258-94.2016.8.06.0066
Maria Lucas Moreira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Jose Newton Ferreira de Medeiros Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2016 00:00
Processo nº 3000689-95.2025.8.06.0091
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Maria Placilda de Souza
Advogado: Bergson Gomes Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2025 16:18