TJCE - 3000672-05.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164995091
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164995091
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3000672-05.2025.8.06.0012 DESPACHO Compulsando os autos constato que a planilha apresentada no ID n.º 157928114, apresenta parcelas vencidas há mais de 5 (cinco) anos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da eventual existência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição em relação às parcelas vencidas há mais de cinco anos, devendo, se for o caso, retificar a planilha apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
15/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164995091
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14/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 153019717
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153019717
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26/05/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153019717
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02/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144588273
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000672-05.2025.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBUIEndereço: Avenida Bernardo Manuel, 8500, - de 8342 a 10300 - lado par, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60761-282 REQUERIDO (A)(S): Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSAEndereço: Rua Monsenhor Solon, 103, Inexistente, Centro, TURURU - CE - CEP: 62655-000 VALOR DA CAUSA: R$ 49.016,64 DESPACHO PRELIMINARMENTE, são documentos ESSENCIAIS (art. 320 do CPC) a qualquer ação/execução CONDOMINIAL: i) a ATA de ELEIÇÃO do síndico atualizada. ii) a MATRÍCULA ATUALIZADA da unidade devedora e iii) procuração ad judicia atualizada, devidamente assinada pelo(a) atual síndico(a) e seus documentos pessoais.
Se inseridos os valores a título de "encargos", "despesas de cobrança" ou "honorários", informações essenciais sobre: i) a base convencional dos mesmos, com índices objetivamente firmados em RI ((REGIMENTO INTERNO) )ou convenção, com a respectiva aprovação em assembleia, sob pena de EXCLUSÃO, à vista das vedações dos arts. 524 e 798, inc.
I, "b" e 803, inc.
I, todos, do CPC e 55, da LJE.
Concretamente, há precariedade instrumental à peça vestibular.
Assim sendo, CONCEDO 10 (dez) dias para EMENDA, a fim de que seja aportada a documentação essencial ausente e exclusão de valores sem exigibilidade.
Inércia poderá ensejar extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 43/2025 - Diretoria do FCB ) -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144588273
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07/04/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144588273
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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