TJCE - 0289632-76.2021.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 12:08
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:08
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:04
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150735326
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 - 0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0289632-76.2021.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS REU: MARIA ELIETE DOS SANTOS SENTENÇA R.H.
Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS em face de MARIA ELIETE DOS SANTOS, julgada procedente em primeira instância, conforme sentença de ID 135518634.
Interposta apelação pela ré (ID 135518638), a sentença foi reformada por decisão monocrática do E.
TJCE (documento ID 135518774 e seguintes, baixados com o processo do 2º Grau), que descaracterizou a mora da devedora, julgando improcedente o pedido de busca e apreensão e determinando a restituição do veículo à ré ou, na impossibilidade, a reparação correspondente ao valor do bem conforme a Tabela FIPE à época da apreensão (março de 2022, conforme certidão ID 135518222), a ser apurado em cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado do acórdão (Certidão ID 135518766), a ré (exequente nesta fase) ingressou com o pedido de cumprimento de sentença (ID 135518674), postulando a intimação do autor (executado nesta fase) para restituir o veículo ou pagar a indenização substitutiva.
Intimado (ID 135518725), o executado apresentou a petição de ID 135518728, informando a interposição de Ação Rescisória (nº 0628097-16.2023.8.06.0000) contra o acórdão.
Contudo, conforme consulta aos documentos baixados do TJCE (IDs 135518736 a 135518746), a referida ação rescisória foi extinta sem resolução do mérito, por decisão monocrática que indeferiu a petição inicial ante o não recolhimento das custas e do depósito prévio (art. 968, § 3º, CPC), decisão esta que transitou em julgado em 05/10/2023.
Posteriormente, intimado novamente sobre o andamento da rescisória e a necessidade de cumprir a decisão (IDs 135518730, 135518731), e após a notícia da extinção daquela (ID 135518749, 135518751), o executado apresentou a petição de ID 135518754.
Nesta petição, informou que o veículo apreendido já havia sido vendido, tornando impossível a restituição.
Alegou ter repassado diretamente à exequente o valor de R$ 6.095,46 em 12/09/2023 (comprovante ID 135518755).
Calculou o valor da indenização com base na Tabela FIPE de março de 2022 (R$ 24.173,00), atualizando-o para R$ 34.780,84.
Deduzindo o valor pago diretamente, depositou judicialmente o remanescente de R$ 28.304,86 (vinte e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) em 29/01/2025, conforme comprovante ID 135518756 (boleto e comprovante de pagamento).
Intimada para se manifestar sobre a petição e os depósitos (despacho ID 144268259), a exequente, por meio da petição de ID 150030730, confirmou o recebimento do valor de R$ 6.095,46 e manifestou expressa concordância com o depósito judicial de R$ 28.304,86, declarando a satisfação integral da obrigação.
Na mesma petição, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, com os acréscimos legais, indicando os dados bancários de seu advogado para o crédito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Ante a manifestação expressa da exequente (ID 150030730), reconhecendo o recebimento de parte do valor diretamente e concordando com o depósito judicial efetuado pelo executado (ID 135518756) como suficiente para a quitação integral da obrigação determinada no acórdão (ID 135518774), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente (comprovante ID 135518756) na conta judicial nº 02024622-0, Operação 040, Agência 4030 da Caixa Econômica Federal (ID do depósito: 040403000412501285), no montante original de R$ 28.304,86 (vinte e oito mil, trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), acrescido dos consectários legais desde a data do depósito (29/01/2025), em favor do advogado da exequente, Dr.
ANTONIO CESAR GUEDES FILHO, inscrito no CPF sob o nº *21.***.*79-26.
A transferência deverá ser realizada para a conta poupança nº 000753065815-9, Operação 1288, Agência 0668, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do referido advogado, conforme expressamente requerido e autorizado pela parte exequente na petição de ID 150030730, que declarou: "Requer ainda, em ato contínuo que Vsa.
Excia., se digne a deferia a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ de levantamento, dos valores constantes em Id. no. 1335518756 e 135518755 para serem creditados nos dados bancários do causídico, infra informados: -Titular: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO [...]".
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, ante a satisfação voluntária da obrigação pelo executado após sua intimação.
Custas da fase de conhecimento já resolvidas, conforme certidão de inexistência de custas finais pendentes (ID 135518747).
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se no DJEN, para ambas as partes, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025).
A Classe precisa ser evoluída para Cumprimento de sentença.
Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150735326
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22/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150735326
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22/04/2025 11:37
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 11:35
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 11:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/04/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144268259
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09/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144268259
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08/04/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144268259
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05/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:26
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/02/2025 13:49
Mov. [115] - Reativação | para migrar
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11/02/2025 13:48
Mov. [114] - Desarquivamento
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29/01/2025 16:50
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01819180-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2025 16:25
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04/07/2024 14:42
Mov. [112] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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04/07/2024 14:42
Mov. [111] - Definitivo
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04/07/2024 14:41
Mov. [110] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/06/2024 20:01
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0267/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 11:43
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 09:09
Mov. [107] - Documento Analisado
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12/06/2024 11:15
Mov. [106] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes para se manifestarem da Decisao Monocratica de fls. 343/353 e requerer o que achar por direito. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Expedientes necessarios.
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19/02/2024 16:42
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Inexistencia de Custas Pendentes de Recolhimento
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19/02/2024 16:42
Mov. [104] - Encerrar documento - devolução
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23/10/2023 20:01
Mov. [103] - Documento
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17/10/2023 10:16
Mov. [102] - Conclusão
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16/10/2023 16:45
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/10/2023 16:44
Mov. [100] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/09/2023 23:57
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 11:44
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 10:11
Mov. [97] - Documento Analisado
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13/09/2023 15:33
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2023 11:57
Mov. [95] - Trânsito em julgado | CERTIDAO PAG. 311
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27/07/2023 11:56
Mov. [94] - Encerrar análise
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26/07/2023 13:15
Mov. [93] - Conclusão
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26/07/2023 13:02
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02216059-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 12:58
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18/07/2023 20:30
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 01:48
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0337/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peticao de fls. 333. Expediente necessario. Fortaleza, 10 de julho de 2023. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de
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14/07/2023 15:17
Mov. [89] - Documento Analisado
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10/07/2023 11:11
Mov. [88] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da peticao de fls. 333. Expediente necessario. Fortaleza, 10 de julho de 2023. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
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30/06/2023 10:07
Mov. [87] - Conclusão
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29/06/2023 20:05
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02157233-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2023 20:03
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23/06/2023 19:03
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2023 Data da Publicacao: 26/06/2023 Numero do Diario: 3102
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22/06/2023 11:41
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 08:52
Mov. [83] - Documento Analisado
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21/06/2023 10:30
Mov. [82] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte promovida para requerer o que achar de direito. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Expediente necessario.
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19/06/2023 12:55
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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19/06/2023 11:24
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 11:23
Mov. [79] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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06/06/2023 20:46
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0257/2023 Data da Publicacao: 07/06/2023 Numero do Diario: 3091
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05/06/2023 01:51
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 13:46
Mov. [76] - Documento Analisado
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02/06/2023 13:44
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2023 17:27
Mov. [74] - Mero expediente | R.H. Renove-se a diligencia retro. Expediente necessario (via DJe e portal SAJPG).
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19/05/2023 11:18
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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19/05/2023 11:07
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2023 11:05
Mov. [71] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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03/04/2023 19:18
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0144/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 11:39
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 09:13
Mov. [68] - Documento Analisado
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23/03/2023 17:52
Mov. [67] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 12:04
Mov. [66] - Conclusão
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21/10/2022 14:45
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02458355-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2022 14:20
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14/10/2022 20:17
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0937/2022 Data da Publicacao: 17/10/2022 Numero do Diario: 2948
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13/10/2022 11:37
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 09:28
Mov. [62] - Documento Analisado
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10/10/2022 15:57
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 15:53
Mov. [60] - Conclusão
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10/10/2022 15:31
Mov. [59] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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10/10/2022 15:30
Mov. [58] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/08/2022 18:08:25 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
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06/06/2022 10:34
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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06/06/2022 10:33
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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03/06/2022 17:48
Mov. [55] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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03/06/2022 16:35
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02139342-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/06/2022 16:23
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02/06/2022 20:48
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0662/2022 Data da Publicacao: 03/06/2022 Numero do Diario: 2857
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01/06/2022 13:35
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2022 12:42
Mov. [51] - Documento Analisado
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29/05/2022 13:18
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 13:22
Mov. [49] - Conclusão
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24/05/2022 16:04
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2022 17:12
Mov. [47] - Conclusão
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12/05/2022 22:40
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02084880-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/05/2022 22:20
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19/04/2022 20:31
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0412/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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14/04/2022 01:38
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 16:55
Mov. [43] - Documento Analisado
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13/04/2022 16:51
Mov. [42] - Informação
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12/04/2022 20:58
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 15:08
Mov. [40] - Conclusão
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05/04/2022 10:27
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01999935-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/04/2022 10:07
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01/04/2022 20:38
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0366/2022 Data da Publicacao: 04/04/2022 Numero do Diario: 2816
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31/03/2022 12:35
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 11:37
Mov. [36] - Documento Analisado
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29/03/2022 23:22
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 13:50
Mov. [34] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/03/2022 13:50
Mov. [33] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/03/2022 13:46
Mov. [32] - Documento
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29/03/2022 13:46
Mov. [31] - Documento
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28/03/2022 11:33
Mov. [30] - Conclusão
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25/03/2022 18:50
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01977851-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/03/2022 18:28
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24/03/2022 17:08
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01976202-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/03/2022 16:55
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07/03/2022 13:05
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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03/03/2022 13:13
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01922067-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/03/2022 13:06
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28/02/2022 18:06
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/040410-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Rolando de Vasconcelos Silva
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28/02/2022 18:06
Mov. [24] - Documento Analisado
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28/02/2022 18:06
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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28/02/2022 18:06
Mov. [22] - Busca e Apreensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 08:12
Mov. [21] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/02/2022 atraves da guia n 001.1323715-29 no valor de 54,46
-
24/02/2022 09:49
Mov. [20] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1324627-53 - Custas Intermediarias
-
23/02/2022 14:40
Mov. [19] - Conclusão
-
22/02/2022 19:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0199/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
-
22/02/2022 18:17
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
22/02/2022 10:44
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1323715-29 - Custas Intermediarias
-
21/02/2022 09:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 09:19
Mov. [14] - Documento Analisado
-
17/02/2022 21:46
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 16:05
Mov. [12] - Conclusão
-
15/02/2022 17:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01884574-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/02/2022 17:23
-
28/01/2022 17:51
Mov. [10] - Conclusão
-
28/01/2022 08:59
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01841085-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/01/2022 08:49
-
27/01/2022 14:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/01/2022 atraves da guia n 001.1313807-37 no valor de 1.098,35
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27/01/2022 12:09
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1313807-37 - Custas Iniciais
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17/01/2022 20:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0028/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
-
14/01/2022 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 18:27
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/01/2022 18:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/12/2021 12:01
Mov. [2] - Conclusão
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30/12/2021 12:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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