TJCE - 0202838-54.2023.8.06.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 12:24
Remessa
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17/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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17/05/2025 12:23
Transitado em Julgado
-
17/05/2025 12:23
Transitado em Julgado
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17/05/2025 12:23
Certidão de Trânsito em Julgado
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13/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:34
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 02:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202838-54.2023.8.06.0301 - Apelação Criminal - Brejo Santo - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Cícero Galdino de Lima - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
JÚRI POPULAR.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.
IMPROVIMENTO.1.DIANTE DO LIMITADO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA AS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, CABE, TÃO-SOMENTE, VERIFICAR SE O VEREDITO POPULAR ENCONTROU ALGUM APOIO NA PROVA CARREADA AOS AUTOS.
AVERIGUA-SE, TÃO SOMENTE, SE O CONVENCIMENTO DOS JURADOS ESTÁ SUBSTANCIADO EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS, DEVENDO SER RESSALTADO, QUE O DECISUM APENAS HÁ DE SER CONSIDERADO, MANIFESTAMENTE, CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, QUANDO INTEIRAMENTE DIVORCIADO DO ACERVO PROBATÓRIO. 2.
A INADMISSÃO DA TESE ACUSATÓRIA PELOS JURADOS, NÃO SE CONSTITUI EM FUNDAMENTO PARA DESQUALIFICAR A DECISÃO POR ELES PROFERIDA, POSTO QUE FACTÍVEL, SE CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE NORTEARAM O FATO E AS PROVAS COLHIDAS.
AINDA MAIS, QUANDO SABIDO QUE OS JURADOS TÊM CERTA FLEXIBILIDADE NA APRECIAÇÃO DOS FATOS.
DAÍ PORQUE, ¿BASTA UM CONTINGENTE MÍNIMO DE PROVA PARA QUE SE PRESERVE A INTEGRIDADE DO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR¿ (RT VOL. 380, P. 59).3.
RECURSO IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 16 DE ABRIL DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Sebastião Furtado Alves (OAB: 9909B/CE) - Fellipe Neves Furtado (OAB: 31835/CE) - Higor Neves Furtado (OAB: 39124/CE) -
23/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/04/2025 10:20
Mover Obj A
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23/04/2025 10:20
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 17:33
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 15:47
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:31
Inclusão em Pauta
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24/03/2025 14:29
Para Julgamento
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24/03/2025 09:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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24/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/03/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 23:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 23:37
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição
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31/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 12:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 22:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/12/2024 22:54
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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19/12/2024 09:54
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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29/11/2024 13:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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29/11/2024 12:37
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2024 12:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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